Justiça bloqueia contas da prefeitura de Tarauacá 1o5m56
A prefeitura de Tarauacá teve as contas bloqueadas pela Justiça por não cumprir uma decisão liminar que obrigava a istração municipal a fornecer o remédio Abiraterone 250 mg – a um paciente de câncer.
A Defensoria Pública do Acre ajuizou a
Ação Civil Pública do defensor público Gilberto Campelo, que culminou
com o bloqueio das verbas municipais. Campelo teve como base o direito
social à saúde expresso na Constituição Federal,
“O município faz parte do SUS,
juntamente com os estados e a União, estando ele, na ponta do sistema.
Por esta razão, o munícipio de Tarauacá́ não pode se furtar de cumprir a
decisão judicial de fornecer o medicamento”, diz Gilberto Campelo.
Segundo o defensor, o município
reponde solidariamente com os demais entes na realização das políticas
públicas de saúde. O descumprimento da liminar poderá́ configurar crime
prevaricação do prefeito Rodrigo Damasceno (PT).
A omissão do poder público municipal
poderá resulta ainda, no cometimento de ato de improbidade
istrativa. A liminar da Justiça estipulou o prazo de sete dias para
que a prefeitura adquirisse e entregasse o remédio ao paciente.
Caso a decisão judicial não seja
cumprida, a prefeitura poderá pagar de multa diária no valor de R$ 5
mil. Para assegura o cumprimento da sentença, a Defensoria Pública
requereu o bloqueio das contas da prefeitura.
A prefeitura entrou com um pedido no
Tribunal de Justiça, em Rio Branco, pedindo a suspensão da execução da
decisão liminar. O pedido foi negado pela desembargadora Waldirene Corde
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