Advogado ganha ação sobre cadastro de reserva em concurso 3akj
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro de reserva têm
direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do
prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da corte.
Entenda o caso – A banca do Advogado Acriano
Alessandro Callil de Castro entrou com Mandado de Segurança contra o
Estado do Acre para que um candidato do cadastro de reserva à Auditor da
Receita Estadual do Acre, que foi aprovado fora do número de vagas. Foi
alegado que o candidato tinha direito a tomar posse porque novas
posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
O Tribunal de Justiça do Acre em sua maioria entendeu que o candidato
não teria direito líquido e certo por ser um ato discricionário da
istração pública. Tendo os votos contrários ao entendimento do
Pleno do TJ/AC a Desembargadora Cezarinete Angelim e o Desembargador
Feliciano Vasconcelos, à época, por terem entendido que o candidato
teria direito liquido e certo a nomeação e posse.
Diante disto, a banca do Advogado Acriano Alessandro Callil de Castro
recorreu da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
para o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Agora pouco (02/04/2013) a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ analisou o recurso
em mandado de segurança – RMS nº. 38.443/AC e entendeu que a
istração pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na
hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do
número de vagas.
Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras
específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o
o a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell,
que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à
istração pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal
para evitar abertura de vagas desnecessárias.
Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema.
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