Advogados acreanos representam contra pensão para ex-governadores do Estado 5m5k2n
Documento é endereçado ao Conselho Federal da OAB e ao Ministério Público Federal
Um grupo de advogados acreanos, que se intitula “Advocacia Forte e Consciente”, vai representar ao Conselho Federal da OAB e ao Ministério Público Federal, pela inconstitucionalidade da pensão aos ex-governadores do Estado do Acre, nesta terça-feira, 8, às 11h, na sala da OAB, no Fórum Barão do Rio Branco.
A denúncia é endereçada ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, e ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, segundo informa o advogado Roberto Duarte, que também faz parte do movimento.
Os advogados entendem que “há muito tempo que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, já deveria ter proposto, junto àquelas instituições, a aludida representação pela inconstitucionalidade da pensão de ex-governadores, tendo em vista que o tema, reiteradamente, vem sendo discutido pela opinião pública”.
Dizem ainda que “diante da omissão, não restou ao grupo de advogados alternativa, a não ser tomar a providência no sentido de pugnar pelo restabelecimento da ordem democrática, posto que ditas pensões afrontam o princípio constitucional da moralidade e o senso de justiça da sociedade nacional”.

A denúncia é endereçada ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, e ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, segundo informa o advogado Roberto Duarte, que também faz parte do movimento.
Os advogados entendem que “há muito tempo que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, já deveria ter proposto, junto àquelas instituições, a aludida representação pela inconstitucionalidade da pensão de ex-governadores, tendo em vista que o tema, reiteradamente, vem sendo discutido pela opinião pública”.
Dizem ainda que “diante da omissão, não restou ao grupo de advogados alternativa, a não ser tomar a providência no sentido de pugnar pelo restabelecimento da ordem democrática, posto que ditas pensões afrontam o princípio constitucional da moralidade e o senso de justiça da sociedade nacional”.