MP pede condenação de ex-secretário de Educação e adjunto do AC após indícios de fraude em licitação 67101v
Ex-secretários Marco Brandão e José Alberto teriam contratado empresa de vigilância eletrônica sem licitação. 42523d
G1-AC

O
Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu a condenação do ex-secretário da
Educação do Acre (SEE), Marco Antônio Brandão, e do ex-secretário-adjunto da
pasta, José Alberto Nunes, por improbidade istrativa. Segundo o MP-AC, os
dois teriam contratado uma empresa de vigilância eletrônica sem licitação.
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Na ação, o órgão cita ainda a empresa
Buriti Serviços Empresariais, que é acusada por fraude em licitação pública.
Há suspeita de superfaturamento na
contratação de serviço de vigilância eletrônica, bem como falta de clareza no
valor estipulado, falta de licitação para contratação e também de que a empresa
vencedora tenha sido favorecida.
Ao G1, Brandão explicou que ainda não foi notificado da decisão, mas
alegou que a SEE não tinha envolvimento direto nos processos licitatórios, que
eram realizados por uma comissão.
“Não tenho conhecimento disso, nem fui
notificado. Não me lembro [de irregularidades no processo], até porque as
nossas licitações eram feitas pela nossa comissão de licitação. ava pela
comissão, não era uma coisa específica da secretaria”, reafirmou.
Já o ex-secretário-adjunto da SEE, José
Alberto Nunes, afirmou não ter conhecimento do inquérito e nem das acusações.
Ele alegou também que nunca foi ouvido em um procedimento sobre as supostas fraudes.
“Estou sabendo agora. Não fui chamado e
nem intimado pelo Ministério Público e nem pelo Federal”, acrescentou.
A gerência da Buriti Serviços
Empresariais S/A informou que não foi notificada da decisão, mas que deve se
posicionar oficialmente sobre o caso posteriormente.
Inquérito
O pedido de condenação é da 2ª
Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das
Fundações e Entidades de Interesse Social de Rio Branco. Na publicação, feita
nesta segunda-feira (7), o MP-AC destaca que as investigações iniciaram no
Ministério Público Federal (MPF) em um inquérito civil.
O MP-AC afirmou ainda que a não
realização do processo de licitação em contratação de serviços públicos
configura improbidade istrativa por parte da gestão. Além disso, a empresa
teria consciência do acordo de forma direta.
Na mesma ação, o MP-AC pediu a
devolução dos valores da contratação, que os ex-secretários percam a função
pública, tenham os direitos políticos suspensos, pagam uma multa civil de até cem
vezes o valor dos gastos e não possam mais ser contratados pelo Poder Público.