Mais de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem fazer recadastramento 25e68
Caso o procedimento não seja realizado, servidor pode ter pagamento suspenso. Saiba como e onde fazer o recadastramento.


G1-Ac
Mais
de 35,5 mil servidores públicos do Acre devem ficar atentos para a realização
do recadastramento. O processo é feito para atualizar informações sobre os
locais de trabalho e os serviços desenvolvidos pelos servidores.
O decreto que determina a atualização dos
dados cadastrais e funcionais dos servidores estaduais foi publicado na edição
desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).
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Conforme o governo, as informações devem
ser lançadas na folha de pagamento e no sistema estadual de gestão de pessoas.
Em seguida, vão servir de base para a implantação do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O decreto determina que o recadastramento
deve ser feito, obrigatoriamente, por servidores de cargos de provimento
efetivo, comissionado e temporário, civis e militares, inclusive agentes
políticos.
A medida também é obrigatória para
servidores que se encontrem cedidos, afastados ou licenciados. Ainda de acordo
com a publicação, os servidores inativos e pensionistas, além dos estagiários e
terceirizados não precisam fazer o procedimento.
Quem deixar de fazer o recadastramento
dentro do prazo e sem justificativa, deve ter o pagamento dos vencimentos
suspenso. Além disso, deve ser aberto um processo istrativo para apurar a
responsabilidade do servidor. Segundo o decreto, o pagamento deve ser
estabelecido após a regularização do recadastramento.
Como fazer
A primeira fase do recadastramento
será realizada pela internet. De acordo com a determinação, o servidor deve
preencher um formulário online e este procedimento vai gerar um comprovante que
deve ser validado presencialmente.
Depois disso, o servidor terá dois
dias úteis para dar início à segunda fase do recadastramento que é o
comparecimento ao setor de Recursos Humanos do órgão onde está lotado.
Conforme a publicação, o
recadastramento presencial ocorre de acordo com um cronograma que leva em
consideração a data de nascimento dos servidores. Aqueles nascidos em janeiro,
fevereiro e março devem fazer o recadastramento entre os dias 1° e 31 de agosto.
Já os que fazem aniversário em abril,
março e junho farão entre os dias 1° e 30 de setembro. Os nascidos em julho,
agosto e setembro terão o mês de outubro para atualização cadastral e, por fim,
os servidores com data de nascimento entre outubro e dezembro, devem fazer o
recadastramento de 1° a 30 de novembro.