Acre vai implantar audiências por videoconferência com réus presos e prevê economia de R$ 1,4 milhão 3x5k6y
Medida vai contemplar os dois maiores presídios do estado: em Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Projeto deve ser implantado até maio, segundo diretor do Iapen-AC. 5b5t1h
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Os dois maiores presídios do Acre, em
Rio Branco e Cruzeiro do Sul, vão ar a ter audiências por videoconferência
com réus presos a partir de maio deste ano. A medida foi anunciada pelo governo
do estado na última semana.
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Conforme o diretor do Instituto de
istração Penitenciária (Iapen), Lucas Gomes, as audiências por
videoconferência devem dar agilidade aos processos e reduzir custos com o
transporte de presos.
O projeto é resultado de uma parceria
entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Tribunal de Justiça do
Acre (TJ-AC) e o Instituto de istração Penitenciária (Iapen).
Economia de R$ 1,4
milhão
Gomes informou que, inicialmente,
serão implementados recursos tecnológicos no presídio Francisco d’Oliveira
Conde, em Rio Branco, e na unidade Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul. Segundo
ele, existe previsão de expansão para o interior. Com a medida, o estado
pretende economizar mais de R$ 1,4 milhão.
“A gente conseguiu a disponibilização
dos equipamentos através do Depen [Departamento Penitenciário Nacional] e isso
deve otimizar os custos, uma vez que são gastos mais de R$ 1,2 milhão somente
para advogados dativos, além de escoltas. Além de economizar, a gente tem uma
melhora na segurança, já que são cerca de 50 a 60 escoltas por dia somente em
Rio Branco”, disse Gomes.
Com relação aos advogados dativos, o
diretor explica que a economia se dá porque o próprio defensor público de Rio
Branco pode acompanhar a audiência do preso que está em Cruzeiro do Sul, por
exemplo, por meio da videoconferência. Segundo ele, sem que haja necessidade de
contratar um dativo.
Para aquisição e implantação do
sistema de videoconferência, o Depen liberou R$ 6 milhões, segundo o governo do
Acre. Além dos dois presídios, os quatro primeiros kits entregues devem ser
instalados nas respectivas comarcas, nas Varas de Combate ao Crime Organizado.