Pais devem apresentar carteira de vacinação ao matricular filhos em escolas no Acre, determina lei 515n
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (27). Em caso de descumprimento, Conselho Tutelar deve ser acionado. 334d5q
Por G1 AC, Rio Branco

A atualização das carteiras de vacina agora a a ser
cobrada também pelas escolas da educação infantil e da primeira etapa do ensino
fundamental do Acre. O governador do Acre, Tião Viana, assinou um decreto que
obriga os pais a apresentarem a carteira de vacinação ao matricularem as
crianças.
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Caso o documento esteja
desatualizado, a lei estabelece que a escola deve informar aos responsáveis as
vacinas que estão faltando e também esclarecer a família do aluno a importância
da vacina na infância.
O decreto estabelece também que
os pais devem ser orientados a buscar uma unidade de saúde para regularizar a
imunização da criança.
A não apresentação da carteira
não impede as matrículas, mas “o descumprimento permitirá que a escola oficie
ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas istrativas
cabíveis”, destaca a lei.