No AC, professor vai ter que devolver mais de R$ 57,3 mil ao Estado por ter recebido salário enquanto estava preso 32h40
Valor é referente ao salário recebido indevidamente durante quatro anos e três meses enquanto ele esteve em regime fechado. Decisão ainda cabe recurso. 5a1a4w
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco

O professor Raimundo Nonato Silva dos Santos foi
condenado a devolver os valores recebidos indevidamente pelo Estado enquanto
esteve preso em regime fechado durante quatro anos e três meses em Rio Branco.
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O valor que deve ser ressarcido chega a mais de R$
57,3 mil. A decisão cabe recurso e foi divulgada, nesta quarta-feira (4), pelo
Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Conforme a Justiça, Santos recebeu o salário de
professor no mês de março de 2008, junho a dezembro de 2008 e de janeiro de
2009 até abril de 2012, totalizando R$ 57.358,18. Na época, ele estava preso
por ter cometido ato libidinoso contra uma aluna.
A advogada Flávia Oliveira, da defesa do professor,
informou que vai estudar o processo e analisar se existe a possibilidade de
recorrer.
“Até para um princípio de ampla defesa, para
garantir o direito do assistido de ter uma defesa em todos os graus de
jurisdição. Vou analisar o processo e se houver possibilidade de recorrer, vou
fazer isso. Porque é um direito do assistido”, disse a advogada.
De acordo com a Justiça, quando o professor foi
liberado da prisão, retornou às atividades docentes, mas o Estado requereu o
ressarcimento das verbas pagas. Foi quando ele informou que os valores
recebidos eram de caráter alimentar e que não teve responsabilidade pelo
pagamento "equivocado" feito pelo estado.
O professor chegou a pedir na Justiça uma
declaratória de inexistência de débito com danos morais. Ele alegou, segundo o
TJ-AC, que não tinha recebido auxílio-reclusão enquanto esteve preso.
Porém, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
indeferiu o pedido e ainda o condenou ao ressarcimento do valor recebido
indevidamente pelo tempo em que ficou preso.
Professor foi demitido
Conforme o texto, foi aberto um procedimento
istrativo que determinou a demissão do professor e o ressarcimento aos
cofres públicos.
Na decisão, o juiz Anastácio Menezes reconheceu a
legitimidade do ato istrativo e afirmou que ainda que a istração
pública tenha "se equivocado em pagar os referidos salários", ela
ainda tem o direito de reavê-las.
“O
fato de o autor receber o salário de professor enquanto perdurava sua clausura,
ou seja, sem estar ministrando quaisquer espécies de aulas, demonstra que as
verbas não foram percebidas de boa-fé”, ressaltou o magistrado.