EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA VENDA DE IMOVEL DO BANCO DA AMAZÔNIA EM FEIJÓ-AC 2o2o5a
O Banco da Amazônia, a
principal Instituição Financeira de Fomento da Região Amazônica, tendo como a missão
de desenvolver uma Amazônia Sustentável com crédito e soluções eficazes, vem
através do Edital da Concorrência nº 2018/001(http://www.bancoamazonia.com.br/images/arquivos/edital_comunicao_digital/CR_2018-001R_2.pdf),
realizar a venda de um imóvel urbano de sua propriedade (Agência/Filial),
medindo uma área total de 707,80m² com uma área construída de 335,00m². O
imóvel urbano está situado na Praça José Antunes Maciel, nº 068, no Bairro
Centro da cidade de Feijó no Estado
do Acre. O referido imóvel irá à venda pelo preço mínimo de R$-418.700,00 (Quatrocentos e dezoito mil e setecentos reais).
4u2o3e
A
sessão pública para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e para o seu
julgamento será iniciada às 10h00 (horário
de Belém-PA) do dia 20/03/2018, na
Sala de Licitações, que funciona na Avenida Presidente Vargas, n° 880, 2º
andar, bloco B, em Belém no Estado do Pará (PA), no Bairro Campina, CEP:
66017-091. Poderão participar desta
licitação pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou
estabelecidas em qualquer localidade do território nacional. A
proposta deverá ser apresentada no original, em única via, na forma do ANEXO II
do Edital, impressa por qualquer meio eletrônico ou manuscrita em letra de
forma, datada, assinada, rubricada em todas as suas folhas, sem emendas,
rasuras, ressalvas e entrelinhas.
Para
mais dúvidas ar o site do Banco da Amazônia (www.bancoamazonia.com.br),
na aba Institucional, item Concorrências, edital 2018/001(http://www.bancoamazonia.com.br/images/arquivos/edital_comunicao_digital/CR_2018-001R_2.pdf).
DO OBJETO
1.1 - Alienação, por venda à vista, de imóvel urbano situado na Praça José Antunes Maciel, nº 68, Bairro Centro – Feijó – AC. Prédio comercial com 335,00m² de área construída em pavimento térreo perfazendo uma área total documentada de 707,80 m2 (setecentos e sete metros vírgula oitenta centímetros quadrados
DA AUTORIZAÇÃO
2.1 - A alienação do imóvel de que trata esta licitação foi autorizada pelo Conselho de istração do Banco, em sua 4.261ª Reunião Extraordinária realizada em 15/12/2017, com base no disposto no art. 20, inciso VIII do Estatuto Social.
3.1 - O preço mínimo para venda do imóvel é de R$ 418.700,00 (quatrocentos mil e setecentos reais).
4. DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 - O imóvel cuja venda é objeto desta licitação poderá ser visitado em horários previamente agendados com a Coordenadoria de Ativos Patrimoniais, da Gerência de Patrimônio e Gestão de Contratos, por meio dos telefones (91) 4008-3842 / 3330 ou do e-mail [email protected].
5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 - A sessão pública para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e o seu julgamento será iniciada às 10h00 do dia 20.03.2018, na Sala de Licitações da GECOL, que funciona na Avenida Presidente Vargas, nº 800, 2º andar, bloco B, em Belém (PA), Bairro Campina, CEP: 66017-091.
5.1.1 - Se algum licitante manifestar interesse em recorrer do julgamento da habilitação, essa ocorrência deverá constar da respectiva ata e a sessão será encerrada. Neste caso, a licitação ficará suspensa até o julgamento do recurso.
5.1.2 - Em não se configurando a situação prevista no subitem 5.1.1 deste Edital, a sessão terá continuidade com a abertura dos envelopes de PROPOSTA.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, que não estejam em débito com a seguridade social, desde que comprovem o recolhimento a título de caução de participação, prevista no art. 18 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo constante do subitem 3.1 deste Edital.
6.1.1 - O recolhimento de que trata o subitem 6.1 deste Edital deverá ser efetuado mediante depósito, identificado como “CONCORRÊNCIA Nº 2018/001 - CAUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - ART. 18 DA LEI Nº 8.666/1993”, na Conta Corrente nº: 999.701-3, no Banco da Amazônia S/A: 003, Agência: 007.
6.1.2 - O depósito de que trata o subitem 6.1 deste Edital deverá ser efetuado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), de Cheque istrativo ou de Transferência de Valores entre Bancos, desde que realizado com prazo de antecedência suficiente para que às 10h00 do dia 20.03.2018 o valor esteja disponível (compensado) na conta caução.
6.1.3 - A guia de depósito comprobatório da realização da caução de participação deverá ser apresentada no original, acondicionada em envelope fechado e rubricado no fecho pelo licitante com os seguintes dizeres na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA nº 2018/001
Dia e hora da realização: 20.03.2018 às 10h00
Envelope de HABILITAÇÃO
Licitante: (nome completo)
Página
6.1.4 - declaração de inexistência de empregado do Banco como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, conforme minuta constante do ANEXO X deste Edital;
6.1.5 - declaração de inexistência de empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, conforme minuta constante do ANEXO VII deste Edital;
6.1.6. - Declaração de que tem conhecimento do teor do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010, que dispõe sobre a vedação de nepotismo no âmbito da istração pública federal, conforme minuta constante do ANEXO IX deste Edital.
6.1.7 - Minuta da declaração para atender o art. 38, da Lei nº 13.303/2016, conforme minuta constante do ANEXO X deste Edital. 6.1.8 - Minuta de Declaração de Conhecimento do teor da Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto “Leis Anticorrupção”), conforme minuta constante do ANEXO XI deste Edital.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 - A proposta deverá ser apresentada no original, em única via, na forma do ANEXO II deste Edital, impressa por qualquer meio eletrônico ou manuscrita em letra de forma, datada, assinada, rubricada em todas as suas folhas, sem emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas.
7.1.1 - Deverão ser anexados à proposta, em cópias autenticadas em cartório público, os seguintes documentos:
a) para proponentes pessoas físicas: cédula de Identidade e comprovante de inscrição no F/MF;
b) para proponentes pessoas jurídicas: ato constitutivo (estatuto social, contrato social etc) e comprovante de inscrição no CNPJ/MF e/ou a designação de preposto, se houver.
7.1.2 - O Banco não aceitará cópia em papel termo sensível utilizado em aparelhos de “fac-símile”.
7.2 - A proposta deverá consignar valor em moeda corrente nacional, válido para a data da sessão pública de abertura desta licitação fixada no subitem 5.1 deste Edital.
7.3 - A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias da data da sessão pública de abertura desta licitação fixada no subitem 5.1 deste Edital.
7.4 - As condições de pagamento são as seguintes:
7.4.1 - O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
7.4.1.1 - à vista: pagamento do valor total ofertado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do ato da adjudicação no Diário Oficial da União-DOU e antes da do contrato de compra e venda, mediante depósito identificado/finalidade na Conta Corrente nº: 999.701-3, no Banco da Amazônia S/A: 003, Agência: 007;
7.4.1.2 - a prazo: com entrada de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor ofertado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da adjudicação no Diário Oficial da União-DOU, e o restante em até 60 (sessenta)
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parcelas consecutivas, mensais e iguais, vencendo a primeira em 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da do contrato de promessa de compra e venda (ANEXO III deste Edital), com valor acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pelo Sistema Price de Amortização, somado à variação mensal da inflação medida pelo INPC-IBGE, recolhidas mediante depósito identificado/finalidade na Conta Corrente nº: 999.701-3, no Banco da Amazônia S/A: 003, Agência: 007.
7.4.1.3 - O término do parcelamento de que trata o subitem 7.4.1.2 deste Edital não poderá ultraar a data em que o adquirente, pessoa física, completar 80 (oitenta) anos de idade.
7.4.1.3.1 - Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, esta será acrescida da variação “pro rata die” do INPC-IBGE e de juros de mora de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, sem prejuízo da multa pecuniária de 2% (dois por cento) a ser calculada sobre os valores em atraso. Na hipótese de extinção do INPC, será utilizado o índice que legalmente venha a ser considerado seu sucessor ou, inexistindo, por outro índice indicado pelo Banco, que seja de conhecimento público.
7.5 - Não serão levadas em consideração as propostas que:
7.5.1- contiverem emendas, borrões ou rasuras e qualquer oferta de vantagem ou condições não prevista neste Edital;
7.5.2 - apresentarem valor inferior ao preço mínimo fixado no subitem 3.1 deste Edital;
7.5.3 - não forem assinadas por representante legal do licitante ou por procurador devidamente credenciado; e
7.5.4 - não obedecerem rigorosamente ao estipulado neste Edital.
7.6 - A proposta e os documentos exigidos, conforme o caso, nos subitens 7.1.1.a ou 7.1.1.b deste Edital, deverão ser apresentados acondicionados em envelope fechado