Agentes de saúde e endemias de Feijó vão ter reajuste de mais de 6% no bônus de insalubridade e 14° salário 371s1d
Prefeitura do município do interior do Acre aprovou dois projetos de lei, sendo um que altera valor do adicional e outro que dá direito ao 14° salário em dezembro. 682t3v
Por Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco

A lei que trata da gratificação pela execução de
trabalho em condições especiais com risco de vida ou saúde e institui o
benefício aos agentes comunitários de saúde e de endemias de Feijó foi
alterada. A prefeitura da cidade aprovou um aumento de mais de 6% no bônus de
insalubridade dos agentes e o pagemento do 14º salário à categoria.
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Os projetos de lei tinham sido
aprovados na Câmara dos Vereadores do município. Os textos das leis foram
divulgados na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado (DOU).
Conforme o presidente do Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde (Sintesac) de Feijó, Agapito Bastos, o valor de
insalubridade antes era pago calculado em 40% do salário-mínimo. Com a nova
lei, esse valor vai ser alterado para 40% sobre o piso salarial da categoria,
que é R$ 1014.
Ao todo, segundo o sindicato, o
município de Feijó tem 42 agentes comunitários de saúde e cinco agentes de
combate a endemias.
“Foi feita uma negociação há mais de
um ano com a prefeitura. Dentre várias reivindicações, tinha o adicional da
insalubridade, que os agentes ganhavam com a porcentagem baseada no
salário-mínimo e agora vai ser calculado no salário base. Além disso, teve o
projeto que inseriu o pagamento do 14° salário”, explicou Bastos.
Sobre o décimo quarto salário, o
sindicalista disse que trata-se de um ree que o Ministério da Saúde manda
para cada município.
“É uma vitória. Acho que no estado
foi o primeiro município que conseguiu esse avanço. Na verdade, o recurso vem,
mas as vezes o município destina para outros meios e agora conseguimos para que
reem direto ao funcionário”, comemorou o sindicalista.
Conforme a publicação no Diário
Oficial, o servidor que trabalha fora de sua função em ambiente istrativo
não vai ter direito ao adicional de insalubridade.
A respeito do 14° salário, a
publicação aponta que o valor será pago em dezembro de cada ano aos servidores
que tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo
município. O valor também vai obedecer o saldo disponibilizado pelo ree.