Desembargador Suspende a Decisão Que Afastou Diretora do ISE de Feijó 2z6n4l
Decisão Interlocutória
Instituto Socieducativo do estado do Acre-ISE impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Feijó-Ac, objetivando a suspensão da portaria nº 30/2017, de iniciativa do magistrado daquele município, que determinou a apuração de possíveis irregularidades naquele centro de recolhimento de menores infratores e afastou provisoriamente a diretora Fernanda de Souza Lima, de suas atividades, bem como vedou seu o àquela instituição e decretou a interdição temporária do centro socieducativo, com a proibição de qualquer internação naquela unidade.
Com estas considerações, defiro a medida liminar pleiteada para suspender a decisão que afastou a Diretora do exercício de suas funções, bem como que proibiu o seu o àquela unidade, como também que decretou a interdição temporária do centro socieducativo, com a proibição de qualquer internação naquela unidade, até o julgamento do mérito do presente writ.
Notifique-se a autoridade impretada, enviando-lhe cópia da decisão, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Decorrido o decêndio, com ou sem as informações, abra-se vista à ilustrada procuradoria geral da justiça.
Rio Branco, Ac, 27 de novembro de 2017
Des. Júnior Alberto
Relator