Centros Socioeducativos devem ter espaço para visita íntima, escola e anfiteatro, determina Conselho 2c3n5d
Normas para readequação foram publicadas no DOE nesta quarta (2). Centros também devem ter alojamento conjunto para que mães fiquem com recém-nascidos. 1n2u36
Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco

O Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou nesta
quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma resolução que dispõe
sobre as recomendações que os Centros Socioeducativos do Acre devem atender
adolescentes infratores. Entre as determinações, está a criação de espaços
adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro e até espaço
ecumênico.
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Em junho deste ano, a Justiça do Acre determinou que o
Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, construísse um espaço físico para as
visitas íntimas. Ao G1, o diretor
da unidade, Vanilson Barbosa da Silva, explicou que as visitas íntimas ainda
não tinham sido implantadas, pois estavam se adequando a uma lei de 2012.
Para receber as visitas, confirme o diretor, os
reeducandos devem comprovar a união estável através de documentação. O cônjugue
da pessoa vai ser registrado pela direção e o adolescente também vai ter o
direito de receber a visita dos filhos.

A publicação diz que os centros deveriam ter apresentado as
propostas de programa de atendimento aos jovens no prazo de até seis meses a
contar da publicação da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Conforme o
documento, todas as instituições ficam obrigadas a se inscrever no Cedca-AC.
Caso as normas não sejam cumpridas, os centros podem ter a inscrição no
programa canceladas e até serem interditados.
O espaço
físico de internação, mesmo que provisório, deve ter condições adequadas de
higiene, iluminação e segurança. Além disso, é necessário espaços adequados
para realização das refeições, estudo, repouso dos adolescentes, atendimento de
saúde e atividades pedagógicas.
No espaço escolar, é necessário salas de aulas
apropriadas com espaço para os professores e funcionamento de secretaria e
direção escolar. Os centros também devem ter espaços para oficinas
profissionalizantes, quadra poliesportiva coberta, auditório e campo de
futebol.
Outra recomendação da resolução é a setorização da
unidade feminina ou mista, espaço para alojamento conjunto de recém-nascidos e
bebês com as mães, até no máximo seis meses de idade. O conselho também prevê a
existência de áreas verdes e a aplicação de psicodinâmica das cores para
humanizar o ambiente e estimular a criatividade.
Outro artigo da publicação diz que a ação socioeducativa
deve respeitar as fases do desenvolvimento do adolescente e levar em
consideração as potencialidades dele, a subjetividade, capacidades e
limitações. A ideia é garantir que uma particularização do atendimento e usar
isso como um plano pedagógico para garantir a equidade no processo
socioeducativo.