Vereadores vão julgar as contas dos prefeitos g2q5e
Os vereadores desta nova legislatura têm a missão de julgar as contas dos atuais prefeitos que despedem provisoriamente da vida pública. Os 12 prefeitos acreanos que ignoraram a Resolução 102/2016 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tiveram as suas contas (referente ao exercício 2015/2016), rejeitadas pela Corte.
Foram penalizados os seguintes gestores: Everaldo Gomes Pereira da Silva (Brasileia), Roney de Oliveira Firmino (Plácido de Castro), André Luiz Pereira Hassem (Epitaciolândia), Antonio Raimundo de Brito Ramos (Bujari), Márcio Pereira Miranda (Xapuri), Otávio Guimarães Varêda (Capixaba), Humberto Gonçalves Filho (Assis Brasil), Jonas Dalles da Costa Silva (Acrelândia), Ale Anute Silva (Manuel Urbano).
Apesar do parecer do Tribunal, uma decisão da Suprema Corte determinou que a competência de julgar as contas dos prefeitos é das Câmaras de Vereadores, inclusive que os pareceres técnicos do TCE’s podem ser reformados com 2/3 dos vereadores.
Com base neste entendimento, os prefeitos só podem ficar inelegíveis, depois que as câmaras mantiveram o parecer do TCE. Os conselheiros do Tribunal consideram a prestação de contas do prefeito de Capixaba, Otávio Varêda irregular.
O gestor foi condenado nesta semana a devolver R$ 508 mil aos cofres do Tesouro Municipal, além de ter sido multado em mais de R$ 65 mil. O relator do processo, conselheiro Antonio Malheiros, apontou um desvio de mais R$ 500 mil.
Os auditores não conseguiram identificar como o dinheiro foi gasto. Em contrapartida, o gestor investiu apenas 19,12% do orçamento na Educação, enquanto a Constituição Federal determina um percentual de 25%. A folha de pagamento consumia cerca de 70% do orçamento, uma grave violação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece um limite dos gastos com pessoal.
Portanto, o gestor que perdeu reeleição tem apenas 30 dias para recorrer do pagamento das multas e ressarcir os cofres públicos, antes de entregar a prefeitura para o sucessor. O corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Malheiros esclareceu que os atuais prefeitos não podem deixar dívida para os sucessores, sob pena de serem responsabilizados criminalmente, inclusive os que deixarem a folha de pagamento acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são íveis de multa. “As prestações de contas dos prefeitos que estão entregando o cargo, serão apresentadas, pelos sucessores”, informou.
Jurisprudência 73241q
O Tribunal aprovou uma normatização que estabelece um roteiro de transição, porque as contas do fim do ano (dezembro) ficarão sob a responsabilidade do novo gestor que tem de encaminhar o balanço semestral financeiro até março de 2017.
Os auditores do TCE analisarão as contas do trimestre (setembro, outubro e novembro) dos gestores que estão entregando o comando das prefeituras aos seus sucessores, mas as contas rejeitadas terão que ser encaminhado para as Câmaras de Vereadores julga-las, com base na decisão da Suprema Corte.
O julgamento conjunto dos Recursos Extraordiná- rios (RE’s) 848826 e 729744, que tratava qual o órgão com competência para julgar as contas dos prefeitos, em tese cria jurisprudência para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) não decretem a inelegibilidade de qualquer candidatura, com base no parecer técnico dos TCE’s.
jornalatribuna