PREFEITURA DE FEIJÓ ABRE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE MAIS DE 100 PROFESSORES PARA ZONA URBANA E RURAL 2u265u
A Prefeitura Municipal de Feijó,
através da Secretaria Municipal de Educação – SEME lança Edital para
contratação temporária de professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e
Cuidador Infantil.
4u2o3e
São 08 vagas para professor – zona
urbana, 90 para professor - zona rural e 03 para Cuidador Infantil.
As inscrições começam nesta quinta
feira (07) e se encerram no dia 13 (quarta feira). As fichas de inscrição
estarão disponíveis na SEME em horário comercial das 07 horas até as 02 horas
da tarde.
O Edital completo do processo
seletivo está disponível também na Secretaria Municipal de Educação – SEME.
A Comissão Organizadora do Processo
Seletivo está à disposição para todos os esclarecimentos pertinentes a este
processo.
Atenciosamente,
José Edinei Vanderley Alves
Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado

ESTADO DO ACRE

Estado do Acre

Estado do Acre


PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA
E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.
EDITAL
Nº 01 /2016/PMF/SEME, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37,
inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações
posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições
ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES
TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E CUIDADOR INFANTIL.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo
Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal
de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que
trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário
ao cargo de Professor para Zona Urbana e Zona Rural para o exercício da
docência em sala de aula e Cuidador Infantil no cuidar da higiene, conforto e
alimentação da criança, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as
vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de
natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de
Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano.
1.3 Durante a vigência do
contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de
instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a
conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por igual período com o cumprimento mínimo dos 200
(duzentos) dias letivos, a partir da data de publicação da homologação do
resultado final.
1.5 Será constituída uma
Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é
constituída por 3 (três) membros, sendo:
Tabela I
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado
|
Membros
|
03 - Representantes da SEME
|
-
Gelson Oliveira Wanderley
-
José Antonio Pereira Costa
- José
Edinei Vanderley Alves
|
2. DOS CARGOS
Tabela II
Nº
|
CARGO
|
01
|
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA E ZONA RURAL
|
02
|
CUIDADOR INFANTIL (ATUAR NAS ESCOLAS URBANAS OU
RURAIS)
|
5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que
trata este edital, destina-se ao preenchimento de 101 (cento e uma) vagas,
sendo destas 90 (noventa) vagas para professor dos anos iniciais zona rural, 08
(oito) para professor dos anos iniciais zona urbana e 03 (três) para Cuidador
Infantil:
Tabela III
Cargo / Modalidade
|
Nº de vagas
|
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
|
90
|
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana
|
08
|
Cuidador Infantil
|
03
|
5.1.1 De acordo com a
necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes,
5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do
inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar
nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se
declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.2.2 Para concorrer a
uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se
deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia
simples do F e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos
doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico
(original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
5.2.5 Os candidatos que,
no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e
classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados
em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas
neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária
semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
6.1.1 A carga horária
prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a
preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros
pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos
pela escola ou pela SEME, colaboração a istração da escola, à articulação
com a comunidade. E o restante em
atividades pedagógicas de livre escolha.
6.2 A jornada diária do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.
6.3 A carga horária
semanal do Cuidador Infantil será 20 horas semanais de atividades na escola em
que estiver lotado.
6.3.1 A jornada diária do
Cuidador Infantil estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da
remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos
seguintes critérios:
Tabela IV
Nº CARGO:
|
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO
|
REMUNERAÇÃO
|
01
|
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(1º AO 5º ANO) –
|
·
(Nível
Superior)
R$ 1.706,71
·
(Nível
Médio)
R$ 1.187,14
|
02
|
CUIDADOR INFANTIL
|
·
Salário
Mínimo Vigente
|
8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições
ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 07
horas às 14 horas nos dias 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro de 2016.
8.2 Para efetivar a
inscrição o candidato deverá:
a) Após o pagamento da
taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria
Municipal de Educação – SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado
neste edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar na
Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382,
Centro - Feijó, nos dias 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro de 2016,
em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de
Pessoa Física – F, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas
- Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado
no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I ou Anexo II) devidamente
preenchida, para análise em caso de empate.
c) E também Curriculum Vitae para os candidatos a
Cuidador Infantil.
8.3 Não será aceita
solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no
presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao
efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que
fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será
anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades
dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no
item 8.2)
8.7 Não será itida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos
documentos exigidos no item 8.2,
deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da
inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.8 TAXAS:
a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais)
b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais)
c) Cuidador Infantil: R$ 10,00
(dez reais).
8.8.1 O candidato deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal
(DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação
da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 15 de janeiro
de 2016, nas agências da Caixa ou Lotéricas.
8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da
taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura
de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de
pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social, último contracheque e documento de identidade
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Fases de Processo
Seletivo
a) Inscrições - 07, 08, 11, 12, 13 de janeiro de 2016
b) Entrega de Curriculum
Vitae para cargo de Cuidador Infantil – 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro
de 2016
c) Realização da Prova
Objetiva para cargo de Professor Zona
Urbana e Rural - 24 de janeiro de 2016
d) Divulgação do Gabarito
Oficial- 24 de janeiro de 2016
e) Resultado Preliminar -
26 de janeiro de 2016
f) Período para
apresentação de recursos - 27 de janeiro de 2016
g) Resultado Final - 28
de janeiro de 2016.
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos
candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na
nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de
diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade para todos os
cargos deste edital;
b) ter maior quantidade
de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de professor; e
c) possuir maior idade
para os cargos deste edital.
d)
será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não
obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse
Processo Seletivo Simplificado (etapa única) para o cargo de professor.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação
dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme de Termo de Contrato firmado entre as partes
(contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado,
o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no
Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade
brasileira;
c) estar quite com as
obrigações eleitorais;
d) estar quite com as
obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18
anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais
documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar
impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito istrativo,
na forma da Lei.
14.3 A contratação
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de
deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação
dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O candidato
deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou
por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no
local e endereço constantes deste edital.
14.4.2 O laudo médico
(original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
14.4.3 Durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de
Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME,
com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de
gestão fiscal.
14.4.4 Os candidatos que
já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas
semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro
vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para
participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato será
automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a
legislação vigente.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do
Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de
Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item
10.1 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de
forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Quaisquer alteração
nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e
Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração;
Tabela V e VI –
Da pontuação da Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae;
ANEXO I - Ficha de Inscrição Professor;
ANEXO II – Ficha
de Inscrição Cuidador Infantil
ANEXO III – Modelo
de Curriculum Vitae
MARIA MISSLANE CORDEIRO DE ALEIXO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 110/2014
Feijó-Acre, 05 de janeiro de 2016.


Prefeitura
Municipal de Feijó
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016/PMF/SEME
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS
INCIAIS 1º AO 5º ANO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA
DOS DOCUMENTOS
CARGO: ZONA URBANA (
)
ZONA RURAL ( )
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DADOS
DO CANDIDATO
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NOME DO CANDIDATO:
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FILIAÇÃO
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PAI:
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MÃE:
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RG:
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SSP:
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DATA DE EXPEDIÇÃO:
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F:
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DATA DE NASCIMENTO:
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NATURALIDADE:
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NACIONALIDADE:
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ENDEREÇO COMPLETO:
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BAIRRO:
|
CEP: 69960-000
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CIDADE:
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ESTADO:
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TELEFONE:
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CELULAR:
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E-MAIL:
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ESCOLARIDADE:
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TITULAÇÃO
UNIVERSITÁRIA:
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LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
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do candidato
do responsável pela inscrição
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PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº º 01/2016/PMF/SEME
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
|
|
Cargo:
|
Formação:
|
LOCAL E DATA: Feijó
– Acre, / 01 /
2016.
__________________________________ _____________________________________
do candidato
do responsável pela inscrição
|


Prefeitura
Municipal de Feijó
Secretaria Municipal de Educação
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016/PMF/SEME
FICHA DE INSCRIÇÃO – CUIDADOR INFANTIL
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA
DOS DOCUMENTOS
CARGO:
|
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DADOS
DO CANDIDATO
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NOME DO CANDIDATO:
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FILIAÇÃO
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PAI:
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MÃE:
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RG:
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SSP:
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DATA DE EXPEDIÇÃO:
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F:
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DATA DE NASCIMENTO:
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NATURALIDADE:
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NACIONALIDADE:
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ENDEREÇO COMPLETO:
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BAIRRO:
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CEP: 69960-000
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CIDADE:
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ESTADO:
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TELEFONE:
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CELULAR:
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E-MAIL:
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ESCOLARIDADE:
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TITULAÇÃO
UNIVERSITÁRIA:
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LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
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do candidato do responsável pela inscrição
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PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº º 01/2016/PMF/SEME
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
|
|
Cargo:
|
Formação:
|
LOCAL E DATA: Feijó
– Acre, / 01
/ 2016.
__________________________________ _____________________________________
do candidato
do responsável pela inscrição
|
CURRICULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Endereço: Nº
Bairro:
Cidade: Feijó
Telefone: Estado Civil:
Data de Nascimento:
Certificado de Reservista:
_______
F: RG:
Título de Eleitor:
FORMAÇÃO ESCOLAR
( ) Ensino Médio
Completo
( ) Ensino Médio
Completo: Magistério
( ) Ensino
Técnico: (especificar)
( ) Ensino
Superior Completo:
( )
Pós-Graduado:
/ Conclusão:
Relacione neste
campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome
do Curso Instituição
Carga Horária
1
– ___________
______________________________________________________
Instituição:
____________________________________________________________
Carga
horária: _________________________________________________________
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional
comprovada na modalidade concorrida?
( )
Sim (
) Não.
Se a resposta foi Afirmativa, discrimine
abaixo (anexar comprovação):
Experiência 1
Nome da Empresa/Instituição:
Cargo Ocupado:
Período:
Tempo Total: