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PREFEITURA DE FEIJÓ ABRE EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE MAIS DE 100 PROFESSORES PARA ZONA URBANA E RURAL 2u265u

A Prefeitura Municipal de Feijó, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME lança Edital para contratação temporária de professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Cuidador Infantil.

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São 08 vagas para professor – zona urbana, 90 para professor - zona rural e 03 para Cuidador Infantil.


As inscrições começam nesta quinta feira (07) e se encerram no dia 13 (quarta feira). As fichas de inscrição estarão disponíveis na SEME em horário comercial das 07 horas até as 02 horas da tarde.


O Edital completo do processo seletivo está disponível também na Secretaria Municipal de Educação – SEME.


A Comissão Organizadora do Processo Seletivo está à disposição para todos os esclarecimentos pertinentes a este processo.


Atenciosamente,

José Edinei Vanderley Alves


Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado



ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.



EDITAL Nº 01 /2016/PMF/SEME, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E CUIDADOR INFANTIL.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário ao cargo de Professor para Zona Urbana e Zona Rural para o exercício da docência em sala de aula e Cuidador Infantil no cuidar da higiene, conforto e alimentação da criança, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período com o cumprimento mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão é constituída por 3 (três) membros, sendo:


Tabela I


Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado

Membros

03 - Representantes da SEME

- Gelson Oliveira Wanderley

- José Antonio Pereira Costa

- José Edinei Vanderley Alves


2. DOS CARGOS

Tabela II


CARGO

01


PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA E ZONA RURAL


02


CUIDADOR INFANTIL (ATUAR NAS ESCOLAS URBANAS OU RURAIS)


5. DAS VAGAS


5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 101 (cento e uma) vagas, sendo destas 90 (noventa) vagas para professor dos anos iniciais zona rural, 08 (oito) para professor dos anos iniciais zona urbana e 03 (três) para Cuidador Infantil:


Tabela III


Cargo / Modalidade

Nº de vagas

Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural

90

Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana

08

Cuidador Infantil

03



5.1.1 De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados  obedecendo-se a ordem de classificação.

5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

5.2.3 Encaminhar cópia simples do F e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.


6. DA CARGA HORÁRIA


6.1 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a istração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha.

6.2 A jornada diária do professor  dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.

6.3 A carga horária semanal do Cuidador Infantil será 20 horas semanais de atividades na escola em que estiver lotado.

6.3.1 A jornada diária do Cuidador Infantil estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.


7. DA REMUNERAÇÃO


7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:


Tabela IV

Nº CARGO:

CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO

REMUNERAÇÃO

01

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) –

·         (Nível Superior)

R$ 1.706,71

·         (Nível Médio)

R$ 1.187,14

02

CUIDADOR INFANTIL

·         Salário Mínimo Vigente



8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 07 horas às 14 horas nos dias 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro de 2016.

8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado neste edital.

b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro de 2016, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – F, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I ou Anexo II) devidamente preenchida, para análise em caso de empate.

c) E também Curriculum Vitae para os candidatos a Cuidador Infantil.

8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei.

8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2)

8.7 Não será itida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.



8.8  TAXAS:

a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais)

b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais)

c) Cuidador Infantil: R$ 10,00 (dez reais).


8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM).

8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 2016, nas agências da Caixa ou Lotéricas.

8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social,  último contracheque e documento de identidade


10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

                                                            

10.1 Fases de Processo Seletivo

a) Inscrições -  07, 08, 11, 12, 13 de janeiro de 2016

b) Entrega de Curriculum Vitae para cargo de Cuidador Infantil 07, 08, 11, 12 e 13 de janeiro de 2016

c) Realização da Prova Objetiva para cargo de Professor Zona Urbana e Rural - 24 de janeiro de 2016

d) Divulgação do Gabarito Oficial- 24 de janeiro de 2016

e) Resultado Preliminar - 26 de janeiro de 2016

f) Período para apresentação de recursos - 27 de janeiro de 2016

g) Resultado Final - 28 de janeiro de 2016.


11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO


11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade para todos os cargos deste edital;

b) ter maior quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de professor; e

c) possuir maior idade para os cargos deste edital.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (etapa única) para o cargo de professor. 


14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO


14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado),

14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito istrativo, na forma da Lei.

14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.

14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.


PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.


15. DO RESULTADO FINAL


15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.


16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME.

16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo

Seletivo Simplificado.

16.5 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.


16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos:

Tabela I – Membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

Tabela II - Dos Cargos;

Tabela III - Das Vagas;

Tabela IV – Da Remuneração;

Tabela V e VI – Da pontuação da Prova Objetiva e Análise de Curriculum Vitae;

ANEXO I - Ficha de Inscrição Professor;

ANEXO II – Ficha de Inscrição Cuidador Infantil

ANEXO III – Modelo de Curriculum Vitae



MARIA MISSLANE CORDEIRO DE ALEIXO

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 110/2014


Feijó-Acre, 05 de janeiro de 2016.




Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Feijó

Secretaria Municipal de Educação


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016/PMF/SEME


FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS INCIAIS 1º AO 5º ANO


PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS


CARGO:                                     ZONA URBANA (    )                                 ZONA RURAL (    )

DADOS DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:


FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG:

SSP:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

F:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO COMPLETO:

BAIRRO:

CEP: 69960-000

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:  

CELULAR:

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:


              LOCAL E DATA   _________________________________ ,  _____ / _____ / _____ .


____________________________________                                     ________________________________

           do candidato                                                 do responsável pela inscrição


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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº º 01/2016/PMF/SEME

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Cargo:

Formação:

LOCAL E DATA: Feijó – Acre,       /   01  / 2016.

__________________________________                        _____________________________________

         do candidato                                           do responsável pela inscrição


Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Feijó

Secretaria Municipal de Educação


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016/PMF/SEME


 FICHA DE INSCRIÇÃO – CUIDADOR INFANTIL


PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS


CARGO:        

DADOS DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:


FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG:

SSP:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

F:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO COMPLETO:

BAIRRO:

CEP: 69960-000

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE: 

CELULAR:

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:


              LOCAL E DATA   _________________________________ ,  _____ / _____ / _____ .


____________________________________                                     ________________________________

           do candidato                                                 do responsável pela inscrição


­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº º 01/2016/PMF/SEME

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Cargo:

Formação:

LOCAL E DATA: Feijó – Acre,       /   01  / 2016.

__________________________________                        _____________________________________

         do candidato                                           do responsável pela inscrição




CURRICULO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Endereço:                                                       Nº

Bairro:                                                               Cidade: Feijó

Telefone:                                                           Estado Civil:

Data de Nascimento:                                       Certificado de Reservista: _______

F:                                                                RG:     

Título de Eleitor:


FORMAÇÃO ESCOLAR

(   ) Ensino Médio Completo

(   ) Ensino Médio Completo: Magistério                                                 

(   ) Ensino Técnico:                                                                                                                      (especificar)

(   ) Ensino Superior Completo:

(   ) Pós-Graduado:                                                        / Conclusão:


 Relacione neste campo os cursos realizados:

  (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)


Nome do Curso                                              Instituição                                                      Carga Horária

1 –   ___________ ______________________________________________________

Instituição: ____________________________________________________________

Carga horária: _________________________________________________________


                            

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada na modalidade concorrida?             

 (    ) Sim   (    ) Não.


Se a resposta foi Afirmativa, discrimine abaixo (anexar comprovação):


Experiência 1

Nome da Empresa/Instituição:

Cargo Ocupado:

Período:

Tempo Total:






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