Prefeitura de publica edital de processo seletivo para 81 professores 564e


4u2o3e
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA
E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.
EDITAL
Nº 02 /2015/PMF/SEME, 10 DE ABRIL DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso
de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37,
inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações
posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições
ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES
TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo
Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal
de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).
1.2 O processo de que
trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário
do cargo de Professor para Zona Urbana e Zona Rural, para o exercício da
docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como
as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências
de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de
Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano.
1.3 Durante a vigência do
contrato poderá haver remoção de profissionais na modalidade de ensino deste
edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a
conveniência dos serviços.
1.4 O prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses ,
podendo ser prorrogado por até mais 06(seis) meses,em conformidade com o
cumprimento mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos, a partir da data de
publicação da homologação do resultado final.
1.5 Será constituída uma
Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.
1.5.1 Esta Comissão é
constituída por 5 (cinco) membros, sendo:
Tabela I
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado
|
Membros
|
03 - Representantes da SEME
|
-
Raimunda Mercedes Soares Cordeiro
-
Maria da Silva Hanan
- Zenaíde Macambira Gama
|
01 - Representante de Professores da Rede
Estadual
|
-
Maria Nirce Soriano de Oliveira
|
01 - Representante de Professores da Rede
Municipal
|
-
José Edinei Vanderley Alves
|
2. DOS CARGOS
Tabela II
Nº Cargo:
|
Cargo:
|
01
|
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(1º AO 5º ANO) – ZONA URBANA E ZONA RURAL
|
3. DOS REQUISITOS
3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do
Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no
processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter disponibilidade
para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões
pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola.
d) ter idade mínima de
dezoito anos até a data da posse.
e) possuir os requisitos
exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que
determina esse edital.
3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do
Ensino Fundamental – Zona Rural
deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no
processo seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de
Licenciatura Plena ou diploma de Ensino Médio em Magistério, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter idade mínima de
dezoito anos até a data da posse;
d) ter disponibilidade
para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões
pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola;
e) possuir os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina
esse edital.
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino
Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os
conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas
ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de
aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento
intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da
sociedade. Planejar e avaliar o trabalho
didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de
aperfeiçoamento profissional promovidos
pela escola ou pela SEME.
5. DAS VAGAS
5.1 A contratação, de que
trata este edital, destina-se ao preenchimento de 81 (oitenta e uma) vagas,
sendo destas 73 (setenta e três) vagas para a zona rural e 08(oito) para a zona
urbana:
Tabela III
Cargo / Modalidade
|
Nº de vagas
|
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural
|
73
|
Professor Anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana
|
08
|
5.1.1 de acordo com a
necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a ordem de classificação.
5.2 Das vagas existentes,
5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do
inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar
nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
5.2.1 O candidato que se
declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
5.2.2 Para concorrer a
uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se
deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
5.2.3 Encaminhar cópia
simples do F e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos
doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.2.4 O laudo médico
(original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
5.2.5 Os candidatos que,
no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e
classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados
em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na
lista de classificação geral.
5.2.6 As vagas definidas
neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 A carga horária
semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
6.1.1 A carga horária
prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a
preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros
pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos
pela escola ou pela SEME, colaboração a istração da escola, à articulação
com a comunidade. E o restante em
atividades pedagógicas de livre escolha.
6.1.2 Em virtude das
atividades extraclasses, das quais dispõe este edital, os professores com
complementação de 20 horas serão lotados na mesma escola e série/ ano em
diferentes turnos da 1ª lotação, desde que haja disponibilidade na referida
escola e trabalharão às 20 horas da complementação em sala.
6.2 A jornada diária do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental estará compreendida entre 07 horas às 17 horas.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 O valor da
remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos
seguintes critérios:
Tabela IV
Nº CARGO:
|
CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO
|
REMUNERAÇÃO
|
01
|
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
(1º AO 5º ANO) –
|
·
(Nível
Superior)
R$ 1.706,71
·
(Nível
Médio)
R$ 1.187,14
|
8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições
ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 08
horas às 14 horas nos dias 10, 13, 14,15 e 16 de abril de 2015.
8.2 Para efetivar a
inscrição o candidato deverá:
a) Após o pagamento da
taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria
Municipal de Educação – SEME (Anexo I), dentro da modalidade ofertada neste
edital.
b) No ato da inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, entregar na
Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382,
Centro - Feijó, nos dias 10, 13, 14,15
e 16 de abril de 2015, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de
Identidade, Cadastro de Pessoa Física – F, Certificado de Alistamento Militar
(Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e
Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha
de inscrição do processo seletivo
(Anexo I) devidamente preenchida, para análise em caso de empate.
8.3 Não será aceita
solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
8.4 A inscrição no
presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
8.5 O candidato, ao
efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que
fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei.
8.6 A inscrição será
anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades
dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no
item 8.2)
8.7 Não será itida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos
documentos exigidos no item 8.2,
deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da
inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.8 TAXAS:
a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais);
b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais);
8.8.1 O candidato deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal
(DAM).
8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação
da Prefeitura Municipal de Feijó.
8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado até o dia 16 de abril
de 2015, nas agências dos bancos do Brasil, Basa ou na agência dos Correios.
8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
8.9 O
candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo
seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento
de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, último
contracheque e documento de identidade.
8.9.1
Não será concedida isenção
de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção,
instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar os locais, o prazo e os
horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.
8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de
isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem
como revisão e/ou recurso.
8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de
valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
8.9.4
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora
deste Processo Seletivo Simplificado.
8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção
deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo
simplificado.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O processo seletivo
simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
9.1.1 Etapa Única: Prova
Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos (LDB, Ensino
e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção de Criança, Avaliação,
Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias que Fundamentam a Prática Docente e
Gestão Democrática); Língua Portuguesa
(Concordância nominal e verbal, Procedimentos de leitura, Relação entre
recursos expressivos e efeitos de sentido, Colocação Pronominal, Coerência e
coesão no processamento do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da
exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos); Matemática (Espaço e Forma, Grandezas e
Medidas, Números e Operações, Tratamento da Informação e PCNs de Matemática) e Conhecimentos Gerais (Localização e
Organização do Estado Brasileiro; Estado do Acre – Política, Economia e
Cultura; Município de Feijó – Sua Origem, Sua Formação, Sua política, Sua
Economia, Sua Cultura, Hidrografia, Relevo e Clima; Meio Ambiente e Saúde). Constituída
de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 24 (vinte e quatro) pontos;
TABELA V
Pontuação da Prova Objetiva envolvendo
Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais
|
|
Questões de múltipla
escolha
|
24
|
Pontos
por item
|
1
|
Total
Máximo de Pontos
|
24
|
9.1.2.1 Os candidatos que
concorrem às vagas deste edital, que irão
participar da etapa única do processo seletivo deverão se apresentar no dia 19
de abril de 2015, às 08h00min, na Escola de Ensino Fundamental
Professor Severino Cordeiro, localizada na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 516
– Esperança. Munidos de:
a) documento de
identificação pessoal com foto;
b) comprovante de
inscrição;
c) caneta esferográfica
azul ou preta.
9.2 Os portões da escola
estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min.
O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do
processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A
Prova terá duração de 03 horas.
9.3 Não serão permitidos
o o dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2
deste edital.
9.4 Não será permitido ao
candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima.
9.5 O candidato que não
comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre
nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá
classificação alguma.
9.6 Os candidatos que
trabalham no serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação
comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação
informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará
incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade
pública original de lotação.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Fases de Processo Seletivo Período
Inscrições - 10, 13, 14,15 e 16 de abril de 2015
Realização da Prova
Objetiva - 19 de abril de 2015
Divulgação do Gabarito
Oficial- 20 de abril de 2015
Resultado Preliminar - 22
de abril de 2015
Período para apresentação
de recursos - 23 de abril de 2015
Resultado Final - 24 de
abril de 2015.
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A classificação dos
candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
11.2 Se ocorrer empate na
nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de
diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) ter maior quantidade
de acertos nos conhecimentos pedagógicos; e
c) possuir maior idade.
d)
será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não
obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse
Processo Seletivo Simplificado (etapa única).
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste
Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer
documento falso;
b) desrespeitar algum
membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado;
c) descumprir quaisquer
das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo
comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela
contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação
da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo
ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que
é permitida a acumulação.
g)
utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares,
celulares ou qualquer tipo de consulta.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso
contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a
divulgação do resultado.
a) apresentação em
formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra
de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu F, nome do candidato
e sua ; e
c) entregue,
obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal
de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados
os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação
dar-se-á pelo período de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por até
06(seis) meses mediante de Termo de Contrato firmado entre as partes
(contratante e contratado),
14.2 Para ser contratado,
o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no
Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade
brasileira;
c) estar quite com as
obrigações eleitorais;
d) estar quite com as
obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18
anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais
documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e
g) não estar
impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito istrativo,
na forma da Lei.
14.3 A contratação
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.4 Será reservado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de
deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação
dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.4.1 O candidato
deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou
por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no
local e endereço constantes deste edital.
14.4.2 O laudo médico (original
ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
14.4.3 Durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de
Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME,
com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de
gestão fiscal.
14.4.4 Os candidatos que
já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas
semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro
vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para
participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será
automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a
legislação vigente.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do
Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de
Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item
10.1 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de
Educação- SEME.
16.3 Será obedecida de
forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado.
16.5 Quaisquer alteração
nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e
Anexos:
Tabela I – Membros da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Simplificado.
Tabela II - Dos Cargos;
Tabela III - Das Vagas;
Tabela IV – Da Remuneração;
Tabela V - Pontuação
da Prova Objetiva;
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO;
MARIA MISSLANE CORDEIRO DE ALEIXO
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 110/2014
Feijó-Acre, 10 de abril de 2015.
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 /2015/PMF/SEME
ANEXO I
FICHA
DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO
LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS
CARGO: ZONA URBANA
( ) ZONA RURAL
( )
|
|||||||
DADOS
DO CANDIDATO
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|||||||
NOME DO CANDIDATO:
|
|||||||
FILIAÇÃO
|
PAI:
|
||||||
MÃE:
|
|||||||
RG:
|
SSP:
|
DATA DE EXPEDIÇÃO:
|
|||||
F:
|
DATA DE NASCIMENTO:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
NACIONALIDADE:
|
||||||
ENDEREÇO COMPLETO:
|
|||||||
BAIRRO:
|
CEP: 69.960-000
|
||||||
CIDADE:
|
ESTADO:
|
||||||
TELEFONE:
|
CELULAR:
|
||||||
E-MAIL:
|
|||||||
ESCOLARIDADE:
|
|||||||
TITULAÇÃO
UNIVERSITÁRIA:
|
|||||||
LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
___________________________
________________________________
do candidato: do
responsável pela inscrição:
|
|||||||
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é
o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº º 02 /2015/PMF/SEME
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO
|
|
Cargo:
|
Formação:
|
LOCAL E DATA: Feijó
– Acre, / 04 /
2015.
__________________________
__________________________________
do
candidato
do responsável pela inscrição
|