CCJ aprova critério para definição de tráfico de drogas e uso medicinal da maconha 362g5p
Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
norma poderá ar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para
diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de produtos e derivados à base de
canabinoides — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico. As
mudanças, no entanto, ainda arão pelo exame de mais quatro comissões
temáticas.
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As novidades
constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto
de lei da Câmara (PLC 37/2013)que promove ampla
reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em
recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão
Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas
(ONU). Cardoso pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços
no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.
Uma das sugestões
do ex-presidente da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de
droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs
que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme
estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter
como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias,
a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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O texto de
Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos
à base de canabinoides para fins medicinais. Pelo substitutivo aprovado na
CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a
aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A
liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval
de órgão federal de saúde.
“Optamos por
seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de
permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos
de certas doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando, entretanto, que a
proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda
precisa ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
A liberação da
importação de derivados da maconha para fins medicinais foi defendida por
diversos participantes de ciclo de debates promovidos pela Comissão de
Direitos Humanos (CDH) a pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que
relata sugestão popular de regulamentação da produção, comércio e uso da
maconha.
Após elogiar o
parecer, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou Valadares sobre a
possibilidade de um laboratório nacional conseguir permissão para produzir
medicamentos a partir de maconha. O relator disse que a legislação interna
itiria esta hipótese desde que a empresa farmacêutica fizesse um registro
junto ao Ministério da Saúde e obtivesse autorização posterior da Anvisa.
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Valadares também
aproveitou no substitutivo ao PLC 37/2013 cinco de nove emendas elaboradas pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas eliminou a seção “Da
Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas”, que seria acrescentada
à Lei 11.343/2006 pelo parecer preliminar do relator.
“Segundo a
justificação da emenda, já existe legislação específica, em vigor, para
disciplinar as ações dos poderes públicos na prevenção e repressão ao consumo
abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os limites e condições
para a divulgação comercial dos produtos dessa natureza”, relatou Valadares no
novo substitutivo.
Em consideração
aos argumentos de Jucá, o relator concordou em suprimir a seção do
substitutivo, deslocando o tema para discussão futura dentro de um projeto de
lei específico. Por outro lado, recusou a possibilidade de revogação de
dispositivo da Lei 9.294/1996 (impõe restrições ao uso e à
propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos
agrícolas), mantendo, assim, os limites fixados à propaganda de álcool.
Tanto Suplicy
quanto a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) elogiaram a decisão de Jucá de não
apresentar destaques para votação das emendas rejeitadas, o que atrasaria a tramitação
do PLC 37/2013. Os três reconheceram — ao lado ainda da senadora Ana Rita
(PT-ES) — que as mudanças defendidas por Valadares abrem uma perspectiva
alternativa ao viés “repressor e criminalizante” adotado atualmente no país.
— Resolvemos
trabalhar para convencer as entidades e os senadores da necessidade imperiosa
de fazer a distinção entre usuário e traficante através do dispositivo de
consumo por até cinco dias. Isto vai dar ao juiz um critério objetivo para
avaliar se o portador (da droga) terá que ir ou não para a cadeia — comentou
Valadares, reconhecendo ter sido guiado “por um sentimento de direitos humanos”
ao redigir o substitutivo ao PLC 37/2013.
A proposta segue
agora para análise na Comissão de Educação (CE), devendo ser debatida ainda pelas
Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); e Direitos
Humanos (CDH).
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado