Secretaria Municipal de Educação publica Edital para Processo Seletivo Simplificado 53t5t
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA PARA A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO NO MUNIICÍPIO DE FEIJÓ.
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EDITAL
Nº 03 /2014/SEME, 09 DE ABRIL DE 2014.
O Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso Público Simplificado, para Contratação Temporária de Nutricionista
para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, instituída pela
Portaria nº 091 de 24 de abril de 2014 no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em consonância com as normas inscritas nos artigos 37, inciso IX e artigo
27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores,
combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único,
do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e
acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e
artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a
abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, NO ÂMBITO DO NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O
Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela
Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação - SEME. 1.2 O processo
de que trata este edital se destina a contratação de NUTRICIONISTA, para
atender serviços urgentes e inadiáveis, quando da execução do Programa Nacional
de Alimentação Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME de
Feijó. 1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02
(dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
Podendo ser prorrogado por igual período. 1.4 Será constituída uma Comissão
Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
1.4.1 Esta Comissão será constituída por 04 (quatro) membros.
2. DO CARGO 2.1
Poderão concorrer à vaga de NUTRICIONISTA, o candidato que atender aos
seguintes requisitos:
a) Ter Diploma de Graduação em NUTRIÇÂO ou Certidão de
Conclusão de Curso em NUTRIÇÂO devidamente autorizado e reconhecido por
instituição oficial;
b) Não estar incluso em acumulação de cargo vedada
pelo inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, salvo as exceções ali
permitidas;
c) Ser brasileiro (a);
d) Ter residência fixa no município;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e os do
sexo masculino com os deveres militares;
f) Ter disponibilidade para realizar visitas as
escolas localizadas na zona rural e urbana;
g) Ter no mínimo 18 anos;
h)
Estar apto físico e mentalmente para exercício do cargo;
2.2 DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO 2.2.1 Compete ao nutricionista, vinculado a Entidade
Executora, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
exercer as seguintes atividades obrigatórias:
a) Realizar diagnósticos e o acompanhamento do estado
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da
clientela da Educação Básica da Rede Municipal de Educação nas áreas rurais e
urbana de Feijó.
b) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio
da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências
nutricionais;
c) Utilizar dos produtos da Agricultura Familiar e dos
Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos
orgânicos e/ou agroecologicos regionais;
d) Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio;
e) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento e distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas
práticas higiênico-sanitárias;
f) Interagir com agricultores e empreendedores
familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local
inserindo esses produtos na alimentação escolar;
g) Participar do Processo de Licitação e da compra
direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que
se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
h) Orientar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte
de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
i) Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PNAE,
contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
j) Elaborar e implementar, mantendo-o atualizado, o
Manual de Boas Práticas para serviços de Alimentação de Fábrica e Controle para
a Unidade de Alimentação e Nutrição;
k) Assessorar o CAE no que diz respeito à execução
técnica do PNAE; e
l) Realizar
visitas sistemáticas e de rotina às unidades educacionais, visando à realização
do monitoramento, com objetivo de averiguar o correto cumprimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
3. DAS VAGAS 3.1
A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de NUTRICIONISTA de acordo com Anexo I deste edital.
4.
DA CARGA HORÁRIA
4.1 A carga horária de Nutricionista será de 20
(vinte) horas semanais de atividades.
5. DA REMUNERAÇÃO 5.1 O valor da remuneração será de R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e
cinqüenta reais).
6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e
30min do dia 27 de maio de 2014 até as 17 horas do dia 30 de maio de 2014. 6.2
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o formulário de
inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME do município em
que reside. b) No ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais
(Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – F, Titulo Eleitoral, com
comprovante da última votação, Cópia da Carteira do Conselho Regional de
Nutrição – CRN, Comprovante de Endereço), comprovantes de escolarização,
graduação, especialização entre outros devidamente emitidos por Instituição
Oficial autorizada e Curriculum Vitae comprovado em envelope lacrado. Afixado
no lado exterior do envelope a Ficha de Inscrição do processo seletivo (anexo
II) devidamente preenchida. 6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que
não atenda ao estabelecido neste edital. 6.4 A inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento. 6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira
responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição
sob as penas da lei. 6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual
falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados. 6.7
Não será itida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos
documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do
candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ter sua
inscrição indeferida. 6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um
comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação. 6.9 Não será
cobrada taxa de inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela
comissão designada através da Portaria Nº 091 de 24 de abril de 2014 obedecidas
às normas e os requisitos exigidos; 7.2 A seleção se constituirá da análise do Curriculum
Vitae, segundo os critérios de pontuação do anexo III deste edital
8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação dos candidatos será realizada pela
ordem decrescente da pontuação final. 8.2 Se ocorrer empate na nota final terá
preferência, sucessivamente, aquele que: a) For portador de diploma ou
declaração que comprove o maior nível de escolaridade; b) Comprovar maior tempo
de experiência profissional na área de nutrição e afins, conforme especificado
no item 2.1 deste edital; c) ter residência fixa no município. d)
possuir maior idade.
9. DOS RECURSOS 9.1 Caberá recurso contra o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta
e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser
protocolada; b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo,
obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual
concorre, o número de seu F e RG, nome do candidato e sua ; e c)
Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não
sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
10.
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 10.1 A contratação dar-se-á
pelo período de 02 (dois) anos, mediante de Termo de Contrato
firmado entre as partes (contratante e contratado) e podendo ser renovado por
igual período. 10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as
obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos
de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de
inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal
de Educação; e g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em
razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância
e ou inquérito istrativo, na forma da Lei. 10.3 A contratação obedecerá à
ordem de classificação dos candidatos aprovados.
11. DO RESULTADO FINAL 11.1
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado (na imprensa
local), também será exposto na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02
de maio de 2014.
. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo
Simplificado. 12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à
Comissão Organizadora do Concurso do Município, após a divulgação do resultado.
12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o
preenchimento das vagas. 12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso. 12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste
edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Feijó - Acre, 26 de maio de
2014.
JOSÉ EDINEI VANDERLEY ALVES
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado 2014.
Portaria nº 091 de 24 de maio de 2014