Procuradoria denuncia Marilete Vitorino ex-prefeita de Tarauacá, por pagamento de obra inexistente 4i344q
O assunto mais comentado na cidade de Tarauacá foi o processo movido contra a ex-prefeita Marilete Vitorino pela procuradoria da Prefeitura.
Na ação movida pela procuradoria junto ao MPF é apontado indicio de mau uso do erário público referente à construção de uma creche do Tipo B 110 v, Programa proinfância PAC2, na Rua Raimundo de Paula da Costa, bairro Senador Pompeu.
A Prefeitura de Tarauacá transferiu para conta da empresa Construtora Vitória Comércio e Representações Ltda vencedora do processo licitatório tomada de preço de nº 008/2012, o valor de R$ 218, 396, 85 a titulo da medição de terreno (que significa dizer que já foi executada parte da obra) algo que só veio ocorrer neste ano, mais precisamente no mês de agosto- foi aterrado o terreno- inclusive sendo a própria prefeitura a realizar o trabalho.
A Prefeitura de Tarauacá e a empresa Construtora Vitória Comércio e Representações Ltda, am no dia 30 de agosto de 2013 a ordem de início de serviço nº 026/2012, sendo a parte contratante representa pela prefeita Marilete Vitorino e a parte contratada representada pelo engenheiro Claudio Roberto de Souza CREA 6457-D/MS-V-930/AC. Após um ano e dois meses o único serviço que foi realizado é o aterro do terreno (feito pela PMTK) e uma cerca de madeira no entorno.
Pelo o contrato de nº 069/2012, celebrado entre a prefeitura e a empresa na CLÁSULA QUINTA- PRAZO 5.1- O prazo de execução concedido para execução, conclusão e entrega dos serviços será de 09 (nove) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço- tendo sido assinado no 30 de agosto de 2012- conclui-se que a Construtora Vitória Comércio e Representações Ltda, deveria ter entregado em maio de 2013, baseando no prazo estabelecido no contrato.
Ainda nesta cláusula diz que o contrato pode ser prorrogado, desde que mantidas as demais clausulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Desde que haja algum motivo estabelecido no §1º, art.57 da Lei 8.666/93: – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. Algo que não ocorreu.
