MP institui auxílio-alimentação para promotores de justiça do Acre 2617r
O Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Acre também criou, por ato
istrativo, o chamado auxílio-alimentação para promotores e
procuradores de justiça, sendo o valor correspondente a 5% do subsídio,
retroativo a cinco anos.
Em agosto, o Tribunal de Justiça do Acre instituiu o
auxílio-alimentação para juízes e desembargadores equivalente a 3% dos
subsídios, também retroativo a cinco anos. Tanto no Judiciário quanto no
Ministério Público os servidores foram excluídos do benefício.
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A resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Acre ainda não foi publicada no Diário Oficial. A procuradora-geral de
Justiça, Patrícia Rêgo, confirmou a decisão.
- Votamos, mas ainda não está publicado. O texto ainda será submetido
à revisão final do colegiado. Trata-se de um pedido da Associação do
Ministério Público do Estado do Acre. Mandei uma proposta idêntica à dos
magistrados.
Segundo Patrícia Rêgo, o auxílio-alimentação de promotores e procuradores de justiça será pago a partir do próximo ano.
- Apenas quatro MPs não pagavam auxílio-alimentação aos seus membros.
O relator tomou como base a média do que é pago nos demais estados,
incluindo o Ministério Publico da União. O gasto está previsto na Lei
Orçamentária Anual do ano que vem – acrescentou a procuradora-geral.
No começo deste mês, o juiz Ednaldo Muniz, do 2º Juizado Especial
Criminal da Comarca de Rio Branco, devolveu ao Tribunal de Justiça do
Acre R$ 1.488,32 que foram creditados na conta dele, em setembro, a
título de auxílio-alimentação.