Aconterá nesta quinta o mandado de reitegração de posse de terreno da prefeitura invadido no Bairro Conquista 144o61
Há vários dias que invasores ocuparam um terreno da prefeitura de Feijó, localizado no Bairro Conquista que estava sendo preservado para futuras instalações públicas, como: de um posto de saúde, creche, escola, praça ou uma outra instalação pública que viesse beneficiar a comunidade daquele bairro como um todo. Neste terreno estava sendo cultivava uma horta comunitária e um viveiro, onde estava sendo cultivados as mais variadas espécies de plantas ornamentais e regionais e árvores frutíferas.
Funcionários da secretaria municipal de cidadania e inclusão social, cras, cadastro da fiscalização, por várias vezes estiveram no Bairro Conquista, ou seja, no terreno invadido da prefeitura, conversando, fazendo levantamento e, vendo as reais necessidades sociais dos invasores e explicando a situação aos mesmos de que o terreno invadido pertence a prefeitura e não está loteado, portanto, o mesmo não está disponível para construções de casas, só, após o loteamento e o levantamento social e o cadastramento realizado pela semcis, a prefeitura poderá fazer doação de parte deste terreno, para quem realmente precisa e necessita construir uma casa para morar juntamente com seus familiares.
No local, todos garantem não terem onde morarem o que eles mais querem é um pedaço terra para construirem suas casas.
Conforme consta nos autos do processo de nº 0700593-91.2013.8.01.0013 do Tribunal de Justiça do Acre e por meio do pedido de reintegração de posse impetrado pela Prefeitura de Feijó, nos autos suso, dizer que entre as pessoas que encontram-se no local do litígio, dois não são invasores, mas pessoas devidamentes assentadas, sendo estes o senhor Antônio Vitalino da Silva, que adquiriu de maneira legitima um terreno medindo 10mx30m e a senhora Maria Angerlandia da Silva, que adquiriu um lote de terra medindo 10mx30m, devendo os mesmos serem excluídos do rol daqueles que invadiram as terras do município de Feijó, por serem legítimos assentados.
No local, todos garantem não terem onde morarem o que eles mais querem é um pedaço terra para construirem suas casas.
Conforme consta nos autos do processo de nº 0700593-91.2013.8.01.0013 do Tribunal de Justiça do Acre e por meio do pedido de reintegração de posse impetrado pela Prefeitura de Feijó, nos autos suso, dizer que entre as pessoas que encontram-se no local do litígio, dois não são invasores, mas pessoas devidamentes assentadas, sendo estes o senhor Antônio Vitalino da Silva, que adquiriu de maneira legitima um terreno medindo 10mx30m e a senhora Maria Angerlandia da Silva, que adquiriu um lote de terra medindo 10mx30m, devendo os mesmos serem excluídos do rol daqueles que invadiram as terras do município de Feijó, por serem legítimos assentados.