Juiz determina fim de cobrança indevida de taxa de iluminação pública em Feijó 5y265u
O juiz Gustavo Sirena determinou o fim da cobrança indevida da taxa
de iluminação pública em Feijó. Em julho deste ano, a Promotoria de
Feijó ajuizou uma ação civil pública pedindo a suspensão da cláusula de
um convênio, que alterava a base de cálculo desse serviço.
Segundo o MP, em maio de 2006, foi criada a Lei Municipal nº 392, que
instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP), mas a Prefeitura de Feijó ignorou essa lei e optou por
firmar um convênio com a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
De acordo com o promotor Fernando Régis Cembranel, a base de cálculo
instituída lei municipal é diferente da que prevê o referido convênio. A
primeira estabelece que o custo mensal do serviço de iluminação pública
deve ser rateado entre todos os consumidores; Já a cláusula 5ª do
convênio, diz que o cálculo do custo deve ser individualizado, por
contribuinte.
Na ação civil pública, ajuizada em julho deste ano, o promotor
sustentou que, a base de cálculo deveria ser a mesma para todos os
contribuintes, e ressaltou que ao alterar a base de cálculo da COSIP, o
município acabou violando os princípios da legalidade tributária e da
igualdade, como também a separação dos poderes ao invadir atribuições
exclusivas do Poder Legislativo Municipal, já que essa alteração só
poderia ser feita pela Câmara de Vereadores.
Nesta segunda-feira (2), o juiz Gustavo Sirena, determinou a imediata
suspensão dos efeitos da cláusula 5ª do convênio, e determinou a
notificação dos requeridos para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Com informações do MPE/AC