Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é sancionada 486y3r
A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para
pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se
aplica apenas aos contribuintes do INSS.
Para deficiência grave, o tempo de contribuição a a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres.
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28
para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do
regime geral: 15 anos.
A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar
a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que
adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos
serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividades
G1