Vereadora Matildes, PSDB, o Proejto de Lei que Cria o Conselho Municipal de Esportes e Institui a Bolsa Atleta t5g46
Projeto de Lei de nº 06 de 28 de março de 2013
Cria o Conselho Municipal de Esportes - Comudes - e dá outras providêcnias.
Cria o Conselho Municipal de Esportes - Comudes - e dá outras providêcnias.
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - Comudes.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes é orgão colegiado de cárater consultivo, vinculado à secretaria municipal de cultura, espórte e lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidades auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a guinte estrutura:
I - Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução da Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programs e proejtos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no município.
Projeto de Lei nº 05 de 28 de março de 2013
Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Feijó e dá outras providências.
Art. 1º Fica insttuído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do município de Feijó, estado do Acre em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 2º Compete ao Programa Bolsa Atleta, conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujo os valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
Art. 3º A BOLSA ATLETA, será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
Art. 4º São modalidades de BOLSA ATLETA:
a) individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em "ranking" municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção feijoense.
b) coletiva: concedida a seleção do município de Feijó, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacional.
c) especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coodernam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instiuição de ensino público ou privado.
Art. 2º Compete ao Programa Bolsa Atleta, conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujo os valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.
Art. 3º A BOLSA ATLETA, será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.
Art. 4º São modalidades de BOLSA ATLETA:
a) individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em "ranking" municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção feijoense.
b) coletiva: concedida a seleção do município de Feijó, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacional.
c) especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coodernam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instiuição de ensino público ou privado.