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Vereadora Matildes, PSDB, o Proejto de Lei que Cria o Conselho Municipal de Esportes e Institui a Bolsa Atleta t5g46

Projeto de Lei de nº 06 de 28 de março de 2013

Cria o Conselho Municipal de Esportes - Comudes - e dá outras providêcnias.


Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes - Comudes.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes é orgão colegiado de cárater consultivo, vinculado à secretaria municipal de cultura, espórte e lazer.

Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidades auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a guinte estrutura: 
I - Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com órgãos federais e estaduais incumbidos da execução da Políticas de Esporte;
 II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programs e proejtos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no município. 

Projeto de Lei nº 05 de 28 de março de 2013

Institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Feijó e dá outras providências.

Art. 1º Fica insttuído o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com objetivo de realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do município de Feijó, estado do Acre em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 2º Compete ao Programa Bolsa Atleta, conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujo os valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.

Art. 3º A BOLSA ATLETA, será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.  

Art. 4º São modalidades de BOLSA ATLETA:

a) individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em "ranking" municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção feijoense.

b) coletiva: concedida a seleção do município de Feijó, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacional.

c) especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coodernam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.

d) estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instiuição de ensino público ou privado.

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