Vereador Quinor, PMDB, Cria Proejto da Criação da Feira Livre do Produtor 6g1g4u
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Feijó autorizado a criar a Feira Livre do Produtor no Município de Feijó-Ac.
Art. 2º A Feira Livre do Produtor de Feijó destinar-se- à venda, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, frutas, legumes, verduras, aves vivas e abatidas, gêneros alimentícios, ovos, pescados fresco, mel, produtos da lavoura e seus subprodutos, produtos da agraindustria artesanal e artesanato.
Art. 5º As Feiras Livres serão realizadas sempre no último final de semana de cada mês, funcionando aos sábados e aos domingos nos horários de 05h00 às 17h00
bom acho que isso ja deveria acontece ja bastante tempo mas seria melho si a feira fosse dia de quinta e sesta feira pois aos domingo muitas pessoas vao pasea e nao vao a feira 2fs6y
ResponderExcluir