Prefeitura de Feijo faz retificação no edital 001/2013 do concurso da saúde e prorroga o prazo das inscrições até 03/05/2013 3g5e3c
EDITAL N.º 002/2013
Retifica o Edital n° 001/2013 que
abriu concurso público simplificado para contratação de profissionais na área
da saúde e prorroga o prazo para inscrições até 03/05/2013.
A Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 203/2013, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital, torna público que o Edital n°
001/2013, que abriu concurso público simplificado para contratação de
profissionais de saúde teve os itens 4.1, 4.4, 4.5.1, 4.6.2, 4.6.5, 4.9, 5.1,
6.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6, 8.2, 9.1, 9.3, e o Anexo 04 - II, retificados
e o Anexo 04 – III incluído, ando o referido edital a viger na forma
abaixo:
O Presidente da
Comissão de Concurso, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer
da Procuradoria Jurídica do município de Feijó, e por necessidade temporária de
excepcional interesse publico, convoca na forma Lei Municipal n.º 438 de 18 de
Fevereiro de 2009, a realização de Concurso Público Simplificado para
contratação em caráter excepcional de profissionais de saúde, incluindo
cadastro de reserva por tempo determinado.
1.0
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
O Concurso Público Simplificado será
regido por este Edital, abrangendo avaliação mediante exame curricular que será
realizado em Feijó na Secretaria Municipal de istração, situado a Av.
Plácido de Castro, 672, Centro.
1.2
O concurso destina-se a selecionar
candidatos para contratação de profissionais de Níveis Superior e médio,
expressos no item 2.0 deste edital. Os candidatos selecionados serão lotados
nas Unidades de Saúde do Município, onde exercerão atividades em tempo
integral, de acordo com a natureza específica do cargo e ou carga horária
escolhida.
1.3
A efetivação da contratação por tempo
determinado ocorrerá com a apresentação na unidade designada pela Secretaria
Municipal de istração a seu critério, conforme as vagas constantes nos
itens 2.0.
1.4
Durante a vigência do contrato, a
critério exclusivo da istração, poderá haver remoção de lotação, conforme
a necessidade e a conveniência do serviço.
1.5
A Comissão Examinadora deste concurso
público simplificado será designada pelo Prefeito Municipal de Feijó.
1.6
A
contratação de que trata este Edital terá vigência de 12 (doze) meses podendo
ser renovado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal n.º 438, de
18 de Fevereiro de 2009, consoante
o disposto no caput, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse
prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de oito
dias úteis, devidamente fundamentados ou a interesse da istração; assim
como após realização de concurso para cargos efetivos.
2.0 DAS
VAGAS, FUNÇÃO, FORMAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:
Nº de vagas
|
Função
|
Formação
(Escolaridade
mínima correspondente ao cargo)
|
Remuneração
|
Carga horária
|
05
|
Médico
|
Nível Superior,
Curso específico na área e Registro no CRM
|
R$
13.125,00
|
40h
|
05
|
Enfermeiro
|
Nível
Superior, Curso Específico na área e registro no COREN
|
R$
3.500,00
|
40h
|
03
|
Odontólogo
|
Nível
Superior, Curso Específico na área e registro no CRO
|
R$ 5.200,00
|
40h
|
03
|
Técnico de Enfermagem
|
Nível
médio, curso específico na área COREN
|
R$
1.300,00
|
40h
|
04
|
Guarda de O.I.
|
Nível
médio
|
R$
750,00 + 20% insalubridade
|
40h
|
04
|
A.S.B.(Auxiliar de Saúde Bucal)
|
Nível
médio, curso especifico na área CRO.
|
R$
900,00 + 20% insalubridade
|
40h
|
01
|
Farmacêutico
|
Nível
superior, curso especifico na área CRF.
|
R$
2.000,00
|
20h
|
·
AS
VAGAS ACIMA SERÃO DISTRIBUIDAS DE ACORDO COM O ANEXO 01 DESTE EDITAL
2.1
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
2.1.1 Do
Médico (Clínico Geral):
ü
Estar registrado e em situação regular
perante o CRM;
ü
Realizar atendimento médico itinerante,
planejar e acompanhar as ações, da equipe de saúde;
ü
Realizar visitas domiciliares na qual
estabelece o PSF (programa de Saúde da Família);
ü
Orientar indivíduos, famílias e grupos
para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou
no município;
ü Identificar
a relação entre problemas de saúde e condições de vida com base nas
interpretações obtidas;
ü
Utilizar recursos de informação e
comunicação adequados à realidade local;
ü
Cumprir as tarefas específicas que lhe
for atribuída pelo Chefe imediato.
2.1.2 Do
Enfermeiro:
üEstar
registrado e em situação regular perante o COREN;
üDesempenhar
atividades técnicas de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde (PSF) e prestar
assistência aos pacientes, atuando na supervisão dos auxiliares de enfermagem
atendendo as necessidades de pacientes e doentes;
üCoordenar
a Equipe de Saúde da Família e organizar ambiente de trabalho;
üTrabalhar
em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança,
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional;
üViabilizar
e acompanhar a referência e contra-referência dos pacientes.
üDesempenhar
atividades especifica do Programa de Saúde da Família;
üCumprir
as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Chefe imediato;
üRealizar
atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.
2.1.3 Do Odontólogo:
üEstar
registrado e em situação regular perante o CRO;
üExecutar
e coordenar trabalhos do Programa de Saúde Bucal, inseridos no Programa de
Saúde da Família.
üRealizar
diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial.
üPrevenir,
manter ou recuperar a saúde oral.
üRealizar
visitar domiciliares quando necessário.
üExecutar
outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das
atribuições do cargo e da área de atuação.
üCumprir
as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo Chefe imediato;
üRealizar
atendimentos itinerantes que beneficiem a população rural do município.
2.1.4 Do Técnico de Enfermagem:
ü
Estar registrado e em situação regular
perante o COREN;
ü
Participar das atividades de atenção
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e,
quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);
ü
Realizar visitar domiciliares quando
necessário;
ü
Realizar atividades programadas e de
atenção a demanda espontânea;
ü
Realizar ações de educação em saúde a
população adstrita, conforme planejamento da equipe;
ü
Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS;
ü
Realizar vacinação na UBS ou campanha
de vacinação, de acordo com o que preceitua o Ministério da Saúde;
ü
Realizar atendimentos itinerantes que
beneficiem a população rural do município.
2.1.5 Do Guarda de O.I.:
ü
Realizar a pesquisa larvária em imóveis
para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infectados
e em armadilha e pontos estratégicos nos municípios não infestados;
ü
Realizar a eliminação de criadouros
tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição,
vedação, etc.);
ü
Executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar os controles mecânico, aplicando larvicidas
autorizados conforme orientação técnica;
ü
Orientar a população com relação aos
meios de evitar a proliferação dos vetores;
ü
Utilizar corretamente os equipamentos
de proteção individual indicados para cada situação;
ü
Rear ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
ü
Manter o cadastro de imóveis e pontos
estratégicos atualizado da sua zona;
ü
Registrar as informações referentes às
atividades executadas nos formulários específicos;
ü
Deixar seu itinerário diário de
trabalho no posto de abastecimento (PA);
ü
Encaminhar aos serviços de saúde os
casos suspeitos de dengue;
ü
Realizar atendimentos itinerantes que
beneficiem a população rural do município.
2.1.6 Do A. S. B.:
ü
Estar registrado e em situação regular
perante o CRO;
ü
Realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal;
ü
Auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas;
ü
Executar limpeza, assepsia, desinfecção
e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente
de trabalho;
ü
Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
ü
Aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
ü
Processar filme radiográfico;
ü
Manipular materiais de uso
odontológico;
ü
Participar da realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
ü
Realizar atendimentos itinerantes que
beneficiem a população rural do município.
2.1.7
Do Farmacêutico:
ü
Estar registrado e em situação regular
perante o CRF;
ü
Realizar exames laboratoriais, quando
necessário;
ü
Realizar as fiscalizações nas farmácias
básicas do município;
ü
Participar da elaboração da listagem de
medicamentos a serem dispensados nas UBS’s;
ü
Realizar palestras sobre o condimento e
armazenamento dos medicamentos;
ü
Assegurar o o da população a
farmacoterapia de qualidade;
ü
Contribuir para o uso racional de
medicamentos;
ü
Oferecer serviços farmacêuticos aos
usuários e a comunidade.
3.0
O presente processo visa à seleção e contratação de
profissionais conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração
mensal definindo item 2.0 e Anexo 01.
4.0
DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:
4.1
Período
de inscrição: 22 de abril a 03 de maio de 2013.
4.2
Horário:
das 8h às 13h e das 15h às 18h
4.3
Local:
Prefeitura Municipal de Feijó – Avenida Plácido de Castro, 672 - Centro.
4.4
O
Preenchimento do formulário específico - ANEXO 02 – fornecido no local de
inscrição poderá ser feito por funcionário da istração Municipal indicado
pela Comissão.
4.5
O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição.
4.5.1
Em face
de o número de vagas serem inferiores aos percentuais estabelecidos por Lei, as
pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público
em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.6
Juntamente
com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no
ato:
4.6.1
Apresentar
o documento de identidade original e entregar cópia legível em bom estado, a
qual será anexada ao formulário de inscrição.
4.6.2
Entregar
cópia autenticada do diploma de formação do curso superior, devidamente
registrado no MEC.
4.6.3
Entregar
o Curriculum Vitae, com cópia anexa dos documentos comprobatórios legíveis e
sem rasuras, que ficará retido para o efeito de análise da Comissão Examinadora
do Concurso.
4.6.4
Entregar
a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer Unidade de Saúde,
turno ou Serviço, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO
03, deste Edital.
4.6.5
Os
Candidatos portadores de deficiência estarão sujeitos a regra do subitem 4.5.1,
porém deverão anexar no ato da inscrição, declaração de que são portadores de
necessidades Especiais e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação
Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao
Requerimento de Inscrição.
4.7
São
considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de
identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de
identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos
que, por força da Lei Federal, valham como identidade;
4.8
Não
será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
4.9
Serão
aceitas inscrições por correio eletrônico no endereço [email protected], desde
que haja a comprovação de pagamento.
4.10
A
inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente
no seu cancelamento.
4.11
Indeferida
a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis
para interpor recurso istrativo ao Presidente da Comissão, do qual não
caberá outra decisão no âmbito istrativo, no endereço previsto no item
4.3.
5.0
DO PROCESSO SELETIVO:
5.1
O
processo seletivo consistirá de análise curricular que acontecerá após o
encerramento das inscrições na sede da Secretaria Municipal de istração,
situada na Av. Plácido de Castro 672, Centro, no dia 07/05/2013.
5.2
As
pessoas portadoras de deficiência física poderão participar de todo o processo
seletivo de acordo com os seguintes critérios:
5.2.1
As
deficiências incompatíveis com o exercício da função, cargo ou atividade
escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.
5.2.2
Os
candidatos às vagas item 2.0, deverão ter pleno conhecimento das atribuições
dos cargos expressos no item 2.1 deste edital.
6.0
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1
Da
Avaliação Curricular.
6.1.1
Serão
eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50%
(cinquenta por cento) do
total máximo de pontos.
6.1.2
Os
critérios estabelecidos para a avaliação curricular são os constantes no ANEXO
04, deste edital;
7.0 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO 175150
7.0.1 A Nota Final dos candidatos aprovados no
Concurso Simplificado será dada através da apuração da nota de AVALIAÇÃO CURRICULAR.
7.0.2 A
classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a
primeira casa decimal para cada nota;
7.1
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
7.1.1
Havendo
empate na nota final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:
7.1.2
Maior
tempo de experiência profissional na área, comprovado (itens 3 e 7 do anexo 04)
.
7.1.3
Permanecendo
o empate, a maior idade;
7.2
DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL.
7.2.1 O resultado final será divulgado na
rádio do município, no mural da Prefeitura, e pela internet nos sites locais,
até o 5º dia útil após a divulgação do resultado provisório.
8.0 DA
CONTRATAÇÃO:
8.1
Poderão
ser contratados candidatos que exerçam cargo público da mesma natureza e haja
compatibilidade de horários, considerando a natureza da contratação por tempo
determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.
8.2
Os
candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
convocação através da divulgação na rádio, no mural da Prefeitura e em sites
locais, deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de istração de
Feijó, para do contrato.
8.3
O
candidato aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local
mencionado no subitem acima serão considerados desistentes e sua vaga
preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
8.4
O
candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto
no subitem 8.2, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação,
para apresentar-se, caso contrário será também considerado desistente.
8.5
Deverá
possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovado
por diploma de conclusão do curso ou declaração emitida pela instituição de
ensino e o registro no órgão de classe correspondente.
8.6
Ter
idade mínima de dezoito anos completos.
8.7
O
regime de trabalho será ESTATUTÁRIO e será aplicado o estatuto do servidor
municipal (Lei Municipal n.º 05/70).
9.0
DOS RECURSOS:
9.1
Os
candidatos poderão interpor Recurso istrativo no Prazo de 02 (dois) dias
úteis após a publicação do resultado provisório.
9.2
Os
recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão
Examinadora do concurso, no protocolo da Secretaria Municipal de istração,
devidamente fundamentados.
9.3
A
Comissão Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais
recursos apresentados.
10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1
A
issão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no
processo de seleção e disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.
10.2
A
inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso,
contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em
outros a serem publicados.
10.3
Para
realizar a inscrição para a vaga de médico o candidato deverá recolher junto à
agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 200,00 (Duzentos
reais),referente à taxa de inscrição.
10.4
Para
realizar a inscrição para a vaga de odontólogo o candidato deverá recolher
junto à agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), referente à taxa de inscrição.
10.5
Para
realizar a inscrição para a vaga de enfermeiro e farmacêutico o candidato
deverá recolher junto à agência do BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$
120,00 (cento e vinte reais) referente à taxa de inscrição.
10.6
Para
realizar a inscrição para as vagas de A.S.B (Auxiliar de Saúde Bucal), guarda
de O.I., e Técnico de Enfermagem o candidato deverá recolher junto a agência do
BASA ou Banco do Brasil, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente a taxa
de inscrição
10.7
Poderão
ser fornecidas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito
de data e local referentes ao concurso. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.
10.8
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso e pelo
Secretario Municipal de istração de Feijó.
Feijó-AC, 25 de abril
de 2013.
Maria Misslane
Cordeiro de Aleixo
Presidente da Comissão
Ermecilda Tavares da Silva Gelson Moreira de Lima
Membro da Comissão Membro da comissão