Nova lei dos empregados domésticos começa a valer nesta terça 41173n
Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.
A partir da terça-feira que vem começa a valer parte das mudanças nos
direitos dos empregados domésticos. É quando entra em vigor a jornada de
44 horas semanais. A lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros,
motoristas, caseiros, cuidadores de idosos e as próprias empregadas
domésticas. A repórter Cláudia Bomtempo conversou com autoridades no
assunto para esclarecer algumas dúvidas.
Delaíde Miranda Alves é ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A
lei das domésticas tem um valor especial para ela. O primeiro emprego,
aos 15 anos de idade, foi em casa de família para custear os estudos.
Para a ministra, agora, empregados e patrões precisam dialogar e adaptar
a rotina da família às exigências da lei. O contrato não precisa ser
registrado em cartório, mas deve ser assinado pelas duas partes.
Na semana que vem, com a promulgação da lei, já começam a valer alguns
direitos dos domésticos. Patrões e empregados devem respeitar a jornada
de trabalho; 44 horas semanais - oito horas de trabalho por dia, de
segunda a sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também
será obrigatório um horário para descanso ou almoço - no mínimo uma hora
e, no máximo, duas.
O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito
informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a
carga horária.
“Não pode ser um acordo maluco. É um acordo que já existem regras
regulamentadas na CLT. É das mais antigas no Brasil, consolidação das
leis trabalhistas”, completa Eleonora.
A lei permite duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a
hora normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a
jornada mensal máxima.
No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor
de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar
3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.
O governo está preparando uma cartilha para orientar empregadas e
patrões. Mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como
adicional noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.
“O trabalho doméstico tem algumas peculiaridades. É importante que a
regulamentação observe essas peculiaridades, porque a empregada
doméstica não trabalha para o setor produtivo, não trabalha para uma
multinacional, empresa de médio ou grande porte, então é preciso que
tudo isso seja observado”, conclui Delaíde.
A ministra Delaíde Miranda Alves esclareceu ainda que a legislação
permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a
sexta, e não apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultraar as
dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser
superiores a duas horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo
domingo. Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar
neste dia, mas isso não pode se tornar regra.
G1