Exame feito por agente de trânsito pode ser prova frágil, diz OAB-SP 1e3q18
Palavra de guarda a a ser considerada em processos por embriaguez.MP defende medida e diz que condenação não sai com uma única prova. 1i2hl
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A Lei Seca está mais dura desde dezembro ado, mas somente na última terça-feira (29) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalhou as regras.
Foi reduzido o limite de álcool para o motorista ser multado por meio do teste do bafômetro. E a opinião de um agente de trânsito ganhou mais peso: agora tem valor de prova em um eventual processo criminal envolvendo embriaguez ao volante.
Na resolução desta terça, o Contran indicou quais sinais devem ser considerados por um policial ou agente de trânsito para confirmar que um motorista bebeu (veja na tabela abaixo).
O QUE O AGENTE DE TRÂNSITO VAI CONSIDERAR* |
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APARÊNCIA |
sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito |
ATITUDE |
agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão |
ORIENTAÇÃO E MEMÓRIA |
se o motorista sabe onde está, a data e a hora; se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos. |
CAPACIDADE MOTORA E VERBAL |
dificuldade no equilíbrio e fala alterada. |
* resolução 432/13 do Contran |
Entre eles, há itens como "sonolência", "olhos vermelhos" e "dificuldade de equilíbrio" até "desordem nas vestes" e "arrogância, exaltação, ironia". É necessário constatar um conjunto de sinais, não apenas um.
Com base no que vê e percebe, o agente poderá multar, reter a carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o motorista. Se ele tiver se envolvido em acidente ou representar risco, poderá ser levado para a delegacia.
O que muda na prática
Na prática, isso já era realizado quando o condutor se recusava a ar pelo bafômetro mesmo apresentando sinais de embriaguez. "A novidade é que agora [o relato do agente de trânsito] pode ser considerado prova criminal", explica Maurício Salvadori, assessor do centro de apoio operacional criminal do Ministério Público de São Paulo.
Na prática, isso já era realizado quando o condutor se recusava a ar pelo bafômetro mesmo apresentando sinais de embriaguez. "A novidade é que agora [o relato do agente de trânsito] pode ser considerado prova criminal", explica Maurício Salvadori, assessor do centro de apoio operacional criminal do Ministério Público de São Paulo.
Antes a lei só considerava como prova o bafômetro ou o exame de sangue. Com base nela, só no estado de São Paulo, de dezembro de 2010 até esta terça, havia 7.310 processos cadastrados no sistema do MP envolvendo embriaguez ao volante, considerando os concluídos e os ainda em andamento.