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Justiça faz relaxamento da prisão do Vereador Ronelson, PSD e do ex-contador da prefeitura Tarcísio 5w920



Na tarde dessa segunda-feira, 08, o Juiz da Comarca da Feijó, Doutor Gustavo Sirena, (foto), determinou o relaxamento da prisão do Vereador Ronelson, PSD e do Contador da prefeitura, Tarcísio Cavalieri.

De acordo com Juiz da Comarca de Feijó, "primeiramente o vereador Ronelson, teve sua prisão em fragrante, desdo do dia 18, que convertida em preventiva. Já os ex-secretário de finanças da prefeitura de Feijó, Abercio Portela e ex-contador da prefeitura de Feijó Tarcíso Carvalieri tiveram suas prisões decretas também preventivas, dia 19. Os três permaneceram presos por mais 20 dias.  


A motivação da prisão de se deu para garantia da ordem pública, levando em conta principalmente o pleito eleitoral, pois o caso de certa forma abalou a ordem pública na ocasião. Entendeu-se no momento que a prisão era necessária para evitar qualquer tipo de pertubarção, pois se já estava muito próximo do período eleitoral.

Aonde se foi feito tudo para que o perído eleitoral ocorresse na maior naturalidade e tranquilidade, assim como ocorreu. Então, objetivo da justiça maior com está prisões, foi justamente isto, ter uma eleição tranquila.

A fim de evitar depois cometarios maldosos por parte das pessoas. 'Dizendo: olha os mesmos estão soltos e continuam desviando dinheiro, estão comprando votos'. Então de certa forma em benefício da ordem públcia, naquele momento entedemos que as prisões eram necessárias.

O ex-secretário de finanças da prefeitura de Feijó, Albércio, o mesmo assinou uma proposta ministerial, então o mesmo foi beneficiado com isto, e teve sua prisão relaxada.

Os demais o vereador Ronelson, o ex-contador da prefeitura de Feijó Tarcísio Carvalieri, ado a eleição a justiça fez análise processual do pedido da defesa, ou seja, uma medida cautelar,  na pessoa de seu advogado Valdomiro da Silva Magalhães, impretada nesta comarca no dia 28/09, pedindo a revogação da prisão dos mesmos.

O ministério público se manifestou a favor e  após análise processual por parte deste tribual de justiça da comarca de Feijó, o processo foi concluso em 1º/10, e somente nessa segunda-feira, 08. A justiça entendeu por meio da argumentação feito pelo advogado dos acusados por meio da medida cautelar. O entedimento de juízo, após a eleição o advogado está com a razão, e entendemos que não se faz mais necessária a prisão do dois do vereador Ronelson e do Tarcísio, que estão sendo acusados de peculatos.     

No entanto, a justiça determinou algumas medidadas cautelares, os mesmos estão solto, sim, mas eles precisam observarem algums medidas. Por exemplo: não frequentarem a prefeitura de Feijó, e, assim como, também o comparecimento mensal dos mesmos todo dia 08, para justificarem suas presenças suas atividades e permanências dos mesmos no município de Feijó.

O processo continua está em fase de resposta da defesa.  Como a acusação que pesa sobre os mesmos é uma acusação contra istração pública, e por se tratar de um processo diferenciado dos demais processos. 


Quando o promotor oferece a denúncia, cabe ao Juiz receber ou não a denúncia, neste caso o Juiz acatou a denúncia, portanto,  neste procedimento o Juiz precisa notificar a defesa para que a mesma no prazo de quinze dias oferece resposta tais acusações,diante da resposta da defesa, o Juiz faz ou não, a denúncia contra os acusados . Então, o processo está no aguardo do parecer da defesa para se dá os respectivos procedimentos. 

Este processo busca apurar desvio de dinheiro público, no valor de R$ 21.300,00 oriundo da prefeitura de Feijó  desvio de R$ 21.300,00. Dinheiro este apreendido com o vereador Ronelson, em conluio com o contador da prefeitura de Feijó Tarcísio, portanto os mesmos estão sendo acusados de crime de peculato.

Nenhuma prisão não pode ser entendida como uma antecipação de uma eventual condenação. A prisão ela tem uma data inicial e não tem uma data fixada para seu final, mas ela , pode ser mantida até o momento que não estiverem mais presentes os pressupostos do artigo 312 do código do processo penal, que é a garantia da ordem pública, da ordem econômica, assegurar a ação da lei penal em beneficio da instrução criminal. E, observado o processo dos acusados  este pressupostos, não estão mais presentes, que outrora eles estiveram, este foi o entendimento da justiça, para que acatasse o pedido de medida cautelar de revogação da prisão dos mesmos impretada pelo advogados de defesa dos acusados.

Agora, nada impende que não se observado as medidas cautelares impostas, e se observados que os acusados estão a prejudicar a instrução processual, como: ameaçando e coagindo testemunhas, procurando de certa forma influenciar no andamento do processo osmesmos, certamente deverá ser conduzida novamente a prisão. Isto tudo depende da ocasião e do momento e no momento, entende-se que  não se faz necessário mantê-los presos" 

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