Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores 132aa
Projeto prevê até 1 ano de prisão para quem obtém
dados sem autorização.
Texto, de autoria de quatro deputados, segue para votação no Senado.
Texto, de autoria de quatro deputados, segue para votação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15)
projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O
texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem
invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a
finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do
titular.
A proposta agora segue para votação no Senado. A
aprovação da matéria na Câmara acontece em meio ao roubo
de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na
internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do
computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes
cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e
difamação.
O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime
"devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter
vantagem ilícita."
A proposta também estabelece pena de até um ano
de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa
de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e
dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de
senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de
e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de
multa. A proposta não prevê punição penal para o o a sistemas fechados
para testes de segurança.
Agravantes
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se
houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer
título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais
grave."
O texto prevê que a pena será aumentada à metade
se o crime for praticado contra presidente da República, governadores,
prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do
Senado e de assembléias legislativas.
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só
poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for
cometido contra a istração pública, qualquer dos Poderes da República e
empresas concessionárias de serviços públicos.
Lei Azeredo
A proposta foi apresentada no ano ado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Lei Azeredo
A proposta foi apresentada no ano ado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Essa proposta (PL 84/1999), ainda em tramitação,
determina, por exemplo, a guarda e eventual fornecimento, pelos provedores de
o à internet, do registro da navegação dos usuários, para investigações de
delitos.
Os autores da proposta aprovada nesta terça (PL
2793/2011) argumentam que a tipificação penal de delitos deve ser mais restrita
e que as mudanças devem ocorrer após a aprovação, pelo Congresso, do Marco
Civil da Internet, que amplia garantias e direitos aos usuários.
Na justificativa do projeto, os deputados dizem
que a proposta busca oferecer "alternativa equilibrada" sem
"operar a criminalização excessiva e demasiado aberta que permitiria
considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso
cotidiano" da internet.
G1