Justiça: Juiz da Comarca de Feijó, Determina a demolição da Torre da Rádio FM 145l2d
SENTENÇA 48rv
O Município de Feijó ajuizou AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, na forma do art. 934 e seguintes do Código de Processo Civil, contra GLADY DA SILVA SOUSA descrevendo a(s) obra(s) que serve(m) de motivação do pleiteado e argumentando, em síntese, que a parte requerida estava construindo uma torre para RÁDIO FM, no fundo de seu quintal, sem a devida licença e em desacordo com as exigências do Código de Postura do Município.
A liminar foi concedida (fls. 15).
A parte ré, citada não contestou a ação.
Relatados, decido.
Não contestando a ação, embora devidamente citada, tornou-se revel a parte ré, acarretando sua atitude, a teor do art. 319 do C, em presunção de verdade do articulado pela parte autora na inicial.
Posto isso, base nos arts. 1.299 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE, DETERMINANDO a demolição da obra, descrita na Inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser realizada às suas custas.
Pagará o demandado as custas judiciais e os honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor dado à causa, devidamente corrigidos desde o ajuizamento da ação, com base no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, fica autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Publique-se. Registre-se e intimem-se.
Feijó-Ac, 16 de julho de 2010.
Manoel Simões Pedroga
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Feijó